Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 27.021,76(vinte sete mil e vinte e um reais e setenta e seis centavos ), para a execução do Programa ABASTECIMENTO DE AGUA COMUNIDADE ATTI-ASSU denominação:
0501 20 511 0078 1010 – AB. POÇOS ÁGUA.
4490 51 00 00 00 00 1174 (23963.1 ) - Obras e Instalações..........................R$ 27.021,76
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de recursos oriundos da conta bancária do Banco Banrisul n° 04.011497.0-1 Agência 0793.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração