Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00(sete mil reais), nos seguintes projetos/atividades:
0301 04 12 0016 2004 – MANUT. SEC. ADMINISTRAÇÃO
3390 14 00 00 00 00 0001(23947.0) Diárias.......................................................R$ 2.000,00
0502 23 491 0029 2078 - INC. AUMENTO ARRECADAÇÃO
3390 32 00 00 00 00 0001(23929.1) Material de Distrib...................................R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução dos seguintes projetos/atividades:
0301 20 122 0016 2004 – MANUT. SEC. ADMINISTRAÇÃO
3390 30 00 00 00 00 0001(1298.0) Material de Consumo.................................R$ 2.000,00
0501 20 122 0016 2004 – MANUT. SEC. AGRICULTURA
3390 30 00 00 00 00 0001(2382.5) Material de Consumo.................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração