Altera a Lei municipal nº 329 (diárias) e a Lei municipal nº 020 (férias).
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do artigo primeiro da lei municipal n. 329, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Para o Prefeito e Vice-prefeito municipal:”
Art. 2º - O par. 3º do art. 103 da Lei 020 (Regime Jurídico único), passa a vigorar com a seguinte redação:
Par. 3o – É facultado ao Poder Executivo, quando requerido pelo servidor, converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Art. 3o - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração