Cria o Cargo de Médico Veterinário no quadro de carreira do Município.
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Pontão - Plano de Classificação de Cargos e Funções, o seguinte cargo, de regime jurídico estatutário, de provimento por concurso público, destinado ao atendimento de função pública:
ExistenteDenominaçãoPadrãoCriado pela presente leitotal
00Veterinário280101
§ 1o - Fica criado no plano de cargos e salários o padrão de remuneração n. 28 (vinte e oito), equivalente a remuneração de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
§ 2o - As atribuições do cargo que trata o caput deste artigo são fixadas conforme as especificações abaixo listadas que passam a fazer parte do anexo I da lei municipal n. 003:
CLASSE: VETERINÁRIO
SERVIÇO: DE AGROPECUÁRIA
NÍVEL: PRINCIPAL
PADRÃO: 28
CÓDIGO: 1.1.27.28
SÍNTESE DOS DEVERES: executar atividades em medicina veterinária
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar produtos de origem animal, acompanhar produtores na área de produção animal, responder tecnicamente na área de trânsito de animais, atuar no controle de doenças de rebanhos, atuar na capacitação e formação de produtores na área de produção animal, emitir laudos técnicos periciais; formular diagnósticos; realizar palestras e encontros; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e freqüência a cursos de especialização e serviço externo, não sujeito ao controle de horário;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: nível superior;
b) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: graduação em medicina veterinária e inscrição no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária
c) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: de dois anos, no mínimo, na área pública;
d) IDADE: 21 anos;
RECRUTAMENTO: concurso público de provas e títulos
REGIME: estatutário.
Art. 2o - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração