Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para a execução do Projeto do Desenvolvimento Agrário “Capacitação de Agricultores (as) Familiares” denominação:
0501 20 606 0105 2079 – MAN. PRONAT.
3390 30 00 00 00 00 1054 (23991.7) - Mat. Consumo.........................R$ 9.000,00
3390 39 00 00 00 00 1054 ( 24566.6) - Outros Serviços .....................R$ 3.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de Recursos oriundos da conta bancaria do Caixa Econômica Federal n° 647003-3 , Agência 1593.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 11(onze) dias do mês de maio de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração