Lei 049 - 20/07/1994

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal, direta e indireta, relativo ao exercício de 1995 as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.

 

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1995, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

 

Parágrafo Primeiro - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

 

Parágrafo Segundo - A programação de novos projetos não poderá ser às custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.

 

Parágrafo Terceiro - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

 

Art. 4º - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a Legislação em vigor.

 

Art. 5º - Na elaboração do orçamento as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de Julho de 1994 acrescidas da inflação estimada de:

 

a) Agosto a Dezembro de 1994 40%;

b) Janeiro a Dezembro de 1995 25%.

 

Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre:

 

I - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;

 

II - Adequação da legislação tributária municipal as eventuais modificações da legislação federal;

 

III - Revisão dos índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices;

 

IV - Revisão das isenções e incentivos fiscais.

 

Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projetos de Lei a ser encaminhado a Câmara Municipal até trinta (30) dias antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.

 

Art. 8º - Nos projetos de Lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:

 

I - Para abertura de crédito suplementares;

 

II - Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor;

 

III - Para realização em qualquer mês do exercício, de operação de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 9º - Ou auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas com de utilidade pública, sem fins lucrativos serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.

 

Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;

II - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

 

Art. 11º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

Art. 12º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos artigos 169 da Constituição Federal e 38 do ato das disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:

 

I - salários;

II - obrigações patronais;

III - proventos de aposentadoria e pensão;

IV - remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;

V - remuneração dos Vereadores.

 

Art. 13º - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:

 

I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos Servidores através de programas informativos, educativos e culturais;

 

II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne a saúde, alimentação e segurança no trabalho;

 

III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

 

IV - racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

 

Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência-social, e agricultura sem ônus para o município, ou com contra-partida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.

 

Art. 15º - O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo tesouraria e/ou contabilidade descentralizada não tiverem prestado contas até o décimo dia útil do mês subseqüente.

 

Art. 16º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 20 de Julho de 1994

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

01 - LEGISLATIVO

 

01.01 - CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO.

OBJETIVO: Proporcionar condições financeiras para que o Poder Legislativo possa atender suas funções com o pessoal, material, serviços e demais atividades da Câmara.

 

01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Equipar com móveis, máquinas e utensílios para o uso no desenvolvimento das atividades Legislativas.

 

01.03 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL OU AQUISIÇÃO DE PRÉDIO.

OBJETIVO: Construir ou adquirir prédio para a instalação da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ter área de até 600 m².

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

03.01 - CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO.

OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas atividades normais, realizando despesa com pessoal, material e serviços.

 

03.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

OBJETIVO: Aquisição de móveis, máquinas, utensílios de escritório para atender os vários órgãos da Administração Municipal.

 

03.03 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Visa a manutenção dos móveis e utensílios a disposição da administração.

 

03.04 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.

OBJETIVO: Visa aquisição de veículos compatíveis com a necessidade do Município, para atender os órgãos da administração municipal e proporcionar um bom desenvolvimento de suas atividades.

 

03.05 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.

OBJETIVO: Proporcionar a manutenção dos veículos a disposição da Administração.

 

03.06 - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS.

OBJETIVO: Aquisição de 05 (cinco) linhas telefônicas para atender toda a estrutura administrativa.

 

03.07 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.

OBJETIVO: Proporcionar que as edificações utilizadas pela administração estejam sempre em perfeitas condições, tem como objetivo a ampliação do prédio da prefeitura.

 

03.08 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO.

OBJETIVO: Visa a manutenção dos sistemas e equipamentos utilizados no sistema informatizado.

 

03.09 - DIVULGAÇÃO OFICIAL.

OBJETIVO: Visa divulgar os atos oficiais da municipalidade e de interesse público.

 

03.10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Prestar assistência e previdência aos servidores municipais.

 

03.11 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.

OBJETIVO: Visa efetuar estudos para que a administração torne-se mais ágil e eficiente na prestação de serviços para a comunidade.

 

03.12 - TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

OBJETIVOS: Proporcionar aos servidores treinamentos e cursos técnicos para melhorar o nível dos servidores municipais.

 

04 - AGRICULTURA

 

04.01 - CONVÊNIO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

OBJETIVO: Implantar tecnologia para o desenvolvimento e melhoria das propriedades rurais, tornando-as menos dependentes de terceiros.

 

04.02 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR.

OBJETIVO: Proporcionar ao pequeno produtor com sistema troca-troca de sementes e aquisição de equipamentos.

 

04.03 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

OBJETIVO: Visa a aquisição de máquinas e implementos agrícolas para a prestação de serviços de preparo e conservação do solo, com prioridade aos pequenos produtores.

 

04.03 - SERVIÇOS DE DRENAGEM NAS LAVOURAS DOS PEQUENOS AGRICULTORES QUE SÃO CONSIDERADOS BANHADOS COM ALAGAMENTO D’ÁGUA.

OBJETIVO: Visa dar condições de melhor aproveitamento da pequena propriedade aos pequenos agricultores.

 

04.04 - APOIO A PRODUÇÃO DE ANIMAIS.

OBJETIVO: Incentivo aos produtores de leite, através de assistência veterinária e plantel de vacas através de convênios entre o Município, Estado e União.

 

04.06 - CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL.

OBJETIVO: Aquisição de área e construção do viveiro municipal e aquisição de equipamentos para o funcionamento.

 

04.07 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL.

OBJETIVO: Visa a manutenção das atividades do viveiro municipal, com aquisição de mudas, sementes, serviços e insumos para o desenvolvimento normal das atividades.

 

04.07 - O MUNICÍPIO FARÁ PROGRAMAS DE REFLORESTAMENTO, FORNECENDO MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E FRUTÍFERAS GRATUITAMENTE AOS AGRICULTORES PARA FAZEREM O DEVIDO REFLORESTAMENTO.

OBJETIVO: Visa a recuperação ecológica e a conscientização da população para a importância da recuperação e preservação do meio ambiente, visa incentivar a população em plantar grandes quantidades de árvores frutíferas que sirvam até para comercialização. 

 

04.09 - ABERTURA DE AÇUDES PARA A CRIAÇÃO DE PEIXES E BEBEDOUROS PARA OS ANIMAIS.

OBJETIVO: Visa atender a grande procura pela população desta tão importante obra.

 

04.10 - DESENVOLVER PROGRAMAS DE APOIO AS ASSOCIAÇÕES E PEQUENAS COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO.

OBJETIVO: Visa dar garantias aos pequenos produtores rurais para que permaneçam no campo.

 

04.11 - GARANTIA DE ACESSO AS LAVOURAS.

OBJETIVO: Visa garantir acesso as lavouras dos agricultores com boeiros e ensaibramento de estradas.

 

04.14 - DESTINAÇÃO DE 05% DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO AOS PEQUENOS E MINI AGRICULTORES, COM PRIORIDADE AOS MEIEIROS E ASSALARIADOS RURAIS, PEQUENOS ARRENDATÁRIOS E QUE OS RECURSOS ORIUNDOS DOS 05% FUNCIONEM COMO FUNDO ROTATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE PEQUENOS OBJETOS.

OBJETIVO: Justifica-se em razão de facilitar e contribuir com a vida e a sobrevivência das famílias mais carentes economicamente e que vivem destas atividades em nosso município.

 

05 - COMUNICAÇÕES

 

05.01 - TELEFONIA RURAL.

OBJETIVO: Proporcionar ao homem do campo conforto e meios de comunicações eficientes, objetivando a fixação do homem ao campo. Programa a ser desenvolvido em conjunto com todas as comunidades que abrangem nosso município.

 

05.01 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DOIS (2) TELEFONES PÚBLICOS PARA A COMUNIDADE DA FAZENDA ANNONI, E, A AQUISIÇÃO DE UM (1) TELEFONE NO ASSENTAMENTO PASSO REAL.

OBJETIVO: Visa atender as necessidades de obter esses telefones, atendendo a grande demanda existente nestas comunidades, contribuindo para o desenvolvimento dos agricultores do Município de Pontão.

 

05.02 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO TELEFÔNICA.

OBJETIVO: Manter os serviços telefônicos e ampliar a rede na cidade, com troca da central e ampliar a rede para colocar mais linhas a disposição da comunidade da sede.

 

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.01 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.

OBJETIVO: Proporcionar para que as crianças estejam preparadas para o ingresso na escola.

 

08.02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU.

OBJETIVO: Visa dar condições de manter o ensino de primeiro grau, atendendo as despesas de custeio.

 

08.03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO.

OBJETIVO: Dar aos alunos municipais material de apoio didático.

 

08.04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS.

OBJETIVO: Aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas municipais dando condições e conforto no desenvolvimento das atividades escolares.

 

08.05 - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO.

OBJETIVO: Realizar junto ao pessoal da área de Educação cursos de treinamento e aperfeiçoamento para melhorar a qualidade de ensino.

 

08.06 - TRANSPORTE ESCOLAR.

OBJETIVO: Aquisição de veículos para utilizar no transporte dos estudantes.

 

08.07 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.

OBJETIVO: Visa a manutenção dos veículos utilizados para o transporte de alunos, suportar as despesas com serviços de transporte realizados por pessoas físicas e jurídicas.

 

08.08 - ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO.

OBJETIVO: Dar assistência aos alunos de 1º grau das escolas municipais, oferecendo assistência médica, odontológica, laboratorial e vestuário.

 

08.10 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Construção, ampliação e reforma de escolas municipais, conforme as necessidades do município.

 

08.11 - MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Manter as edificações com pinturas, telhado, aberturas, cercas e outros serviços para dar condições para o desenvolvimento do ensino.

 

08.12 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO NAS ESCOLAS.

OBJETIVO: Abertura de poços e instalações elétricas nas escolas, através de aquisição de equipamentos adequados para estas finalidades.

 

08.14 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES.

OBJETIVO: Construir ginásio de esportes na cidade com 2400 m², para atender os alunos e a comunidade em geral para a prática de educação física e esportes.

 

08.15 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO.

OBJETIVO: Visa a aquisição de material de apoio na educação.

 

08.17 - EDUCAÇÃO ESPECIAL.

OBJETIVO: Atender as pessoas que necessitam deste atendimento especial e será feita através de convênios com entidades que realizem este tipo de atividade.

 

08.18 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES.

OBJETIVO: Visa a conceder auxílios e subvenções a entidades organizadas que promovem educação, cultura e lazer.

 

08.20 - CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE CRECHE NAS COMUNIDADES QUE POSSUAM AGROVILAS.

OBJETIVO: Visa dar incentivo aos sistemas comunitários.

08.23 - INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

OBJETIVO: Instalar a biblioteca municipal com móveis, utensílios, aquisição de obras literárias adequadas para o desenvolvimento de pesquisa e lazer a toda a população.

 

08.24 - INCENTIVO A EVENTOS CULTURAIS.

OBJETIVO: Promover e realizar eventos que possam divulgar a cultura, tradição e a história do desenvolvimento do município.

 

08.25 – ACERVO CULTURAL

OBJETIVO: Resgatar a história através de objetos e obras que desenvolveram o município.

 

09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

 

09.01 - O MUNICÍPIO FARÁ CONVÊNIOS COM O ESTADO E UNIÃO PARA PROMOVER A ELETRIFICAÇÃO RURAL

OBJETIVO: Para que nenhuma pessoa de nosso município fique sem energia elétrica.

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO.

 

10.01 - LOTEAMENTO DE ÁREA DE PRIORIDADE DO MUNICÍPIO.

OBJETIVO: Regularizar a situação da área de propriedade do Município, com parcelamento e demarcação de ruas e terrenos.

 

10.02 - PLANEJAMENTO URBANO.

OBJETIVO: Visa a delimitação do perímetro urbano, com demarcação de ruas, avenidas e praças.

 

10.03 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS.

OBJETIVO: Visa a construção da praça da cidade, com instalação, iluminação, passeios, parques, jardins e aquisição de mudas e sementes de flores e árvores.

 

10.04 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.

OBJETIVO: Pavimentação da Av. Júlio de Maílhos 32.000m², e nas Ruas: Honorato Cruz 4.200m², José Lapido 4.200m², Napoleão Marino 4.200m², Coronel Barroso 4.200m² e João Vergueiro 4.200m².

 

10.05 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

OBJETIVO: Visa construir e ampliar a rede de iluminação pública da cidade e interior com instalação de rede, colocação de fios e luminárias de acordo com as necessidades do Município.

 

10.06 - AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NA CIDADE.

OBJETIVO: Ampliar 2.500 metros de rede de distribuição de energia elétrica, proporcionando o desenvolvimento da cidade.

 

10.08 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA QUALQUER TIPO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS MESMOS.

OBJETIVO: Visa a ampliação e manutenção de todos os cemitérios do Município.

 

10.08 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS E CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL.

OBJETIVO: Visa proporcionar o incentivo ao desporto comunitário.

 

10.08 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA QUALQUER TIPO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS MESMOS.

OBJETIVO: Visa a ampliação e manutenção de todos os cemitérios do Município.

 

10.10 - CRIAÇÃO DOS DISTRITOS NO MUNICÍPIO DE PONTÃO.

OBJETIVO: Visa a criação de Distritos no Município de Pontão.

 

10.13 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS.

OBJETIVO: Perfurar poços artesianos nas comunidades que não possuam água potável.

 

10.16 - HABITAÇÃO POPULAR.

OBJETIVO: Adquirir terrenos e construir casas populares para famílias de baixa renda que não dispõem de recursos próprios e moram no Município.

 

10.17 - MANUTENÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR.

OBJETIVO: Visa a manutenção de serviços do programa de habitação popular.

 

10.18 - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA A POPULAÇÃO.

OBJETIVO: Visa atender as necessidades de quem precisa esta obra e não tem condições de pagar para que tal obra seja realizada.

 

10.18 - APOIO AOS CENTROS COMUNITÁRIOS.

OBJETIVO: Visa dar apoio financeiro para complementação das obras.

 

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

11.01 - INCENTIVO PARA A INSTALAÇÃO DE PEQUENAS INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO

OBJETIVO: Para que os interessados possam desenvolver as suas atividades com maior segurança pela sua iniciativa, gerando assim novos empregos.

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

 

13.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.

OBJETIVO: Aquisição de ambulância, unidade móvel para atendimento médico e odontológico.

 

13.03 - REESTRUTURAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO NO INTERIOR.

OBJETIVO: Reformar e ampliar os postos de atendimento no interior.

 

13.04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

OBJETIVO: Adquirir equipamentos para atender as unidades de atendimento médico e odontológico na sede e nas comunidades.

 

13.05 - PROGRAMA EDUCACIONAL DE PREVENÇÃO.

OBJETIVO: Promover através de convênios atendimentos gratuitos a população com trabalhos preventivos.

 

13.06 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.

OBJETIVO: Manter os veículos a disposição para atendimento na área de saúde.

 

13.08 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA.

OBJETIVO: Oferecer condições para o desenvolvimento das atividades que visam atendimento de toda a população, com material, pessoal e serviços.

 

13.09 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

OBJETIVO: Ampliar a rede de distribuição, melhorar o sistema de abastecimento, construir reservatórios com maior capacidade, abertura de novos poços, e aquisição de equipamentos.

 

13.10 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

OBJETIVO: Proporcionar que toda a comunidade possa usufruir dos serviços de distribuição de água, efetuar a manutenção das redes, dos equipamentos, e dos serviços.

 

13.12 - INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE LIXO.

OBJETIVO: Aquisição de área para depósito de lixo doméstico e um atendimento especial para o lixo tóxico utilizados nas lavouras. Trabalhos de orientação para o tratamento do lixo e quanto ao tóxico orientação para o uso correto e moderado, procurando sempre a proteção da saúde e do meio ambiente.

 

13.21 - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESTINARÁ 20% DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA A ÁREA DA SAÚDE, PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVOS POSTOS DE ATENDIMENTO COM EQUIPAMENTOS, CONTRATAÇÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS, COMPRA DE MEDICAMENTOS PARA OS PACIENTES QUE JUSTIFICAREM QUE NÃO TEM CONDIÇÕES PARA COMPRÁ-LO, FAZER TRABALHOS PREVENTIVOS, EXAMES GRATUITOS A POPULAÇÃO, ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO MAIS EFICIENTE, EQUIPAMENTOS NOS NOVOS POSTOS DE ATENDIMENTO, FAZER CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS E HOSPITAIS, MANUTENÇÃO DE TODOS OS CUSTOS, DESPESAS E MATERIAL E CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL E AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.

OBJETIVO: Visa um melhor atendimento a população do Município que está sofrendo por falta de um hospital, tendo que recorrer a outros centros clínicos de Municípios vizinhos para serem atendidos.

 

13.21 - CRIAR FUNDO ESPECIAL PARA AS PESSOAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, QUE POR ESTE MOTIVO NÃO CONSEGUEM TRABALHAR, DEVENDO ESTE COMPROVAR COM LAUDO MÉDICO ATÉ QUE O MESMO CONSIGA SUA APOSENTADORIA.

OBJETIVO: Visa atender as necessidades daqueles que não possuem recursos financeiros e não conseguem trabalhar.

 

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

15.01 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.

OBJETIVO: Visa atender as despesas com o recolhimento do PASEP.

 

16 - TRANSPORTE

 

16.01 - MANUTENÇÃO DE RODOVIAS MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Visa melhorar as estradas municipais, cascalhando, colocando boeiros, pontilhões, sinalizando, efetuar a manutenção periódica, com objetivo de dar condições de trafegabilidade em qualquer tempo.

 

16.01 - CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NA AV. JÚLIO DE MAILHOS NA SEDE DO MUNICÍPIO E EM FRENTE DE TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.

OBJETIVO: Proteger os estudantes e professores de acidentes que podem ser provocados por motoristas irresponsáveis que abusam da velocidade nestes locais.

 

16.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.

OBJETIVO: Visa a aquisição de novas máquinas e implementos rodoviários para dar mais condições de desenvolver as atividades de manutenção das rodovias municipais.

 

16.03 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS EM TODAS AS PARADAS DE ÔNIBUS DE NOSSO MUNICÍPIO.

OBJETIVO: Visa dar maior conforto e segurança aos usuários deste meio de locomoção, principalmente nos dias de chuva.