Lei 483 - 11/05/2006

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Abre Crédito Especial.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a execução do Programa de Construção da Secretaria Municipal de Obras e Parque de Máquinas denominação:

 

0701 15 451 0015 1026 – CONSTR. SEC. OBRAS E PARQUE DE MÁQUINAS

0701 15 451 0015 1026 44906100000000 0001 0(24708.1) Aquisição de Imóveis.................R$ 35.000,00

 

Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução de verbas dos seguintes projetos/atividades:

 

0501 20 606 0092 1009 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS

0501 20 606 0092 1009 44905200000000 0001 0 (4910.7) Equipamentos................................R$ 9.000,00

 

0501 20 694 0095 2016 – EQUALIZAÇÃO DE JUROS

0501 20 694 0095 2016 33909300000000 0001 0 (5406.2) Indenizações..................................R$ 9.000,00

 

0502 22 661 0112 2018 – AG. FOMENTO

0502 22 661 0112 2018 33909300000000 0001 0 (5999.4) Indenizações .................................R$ 9.000,00

 

0701 04 482 0015 1016 – CENTRO ADMINISTRATIVO

0701 04 482 0015 1016 44905100000000 0001 0 (14219.0) Obras e Instalações......................R$ 5.000,00

 

1101 28 843 0018 2073 – AMORTIZAÇÃO DÍVIDA PÚBLICA

1101 28 843 0018 2073 46907100000000 0001 0 (23260.2) Principal........................ ..............R$ 3.000,00

 

Art. 3º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei e resolverá os casos omissos.

 

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2006.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração