Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação Tributária no Município de Pontão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, denominado “NOTA PREMIADA”, objetivando aumentar a arrecadação de tributos diretos e indiretos do Município de Pontão.
Art. 2º - O Programa NOTA PREMIADA consistirá na premiação a contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços mediante a apresentação de notas fiscais, guias de recolhimento e de recibos emitidos pelas empresas estabelecidas no território do município e pelo poder público municipal.
Art. 3º- O sistema de premiação da promoção NOTA PREMIADA será realizado através de cautelas que serão numeradas de 00.000 a 99.999.
Parágrafo 1.º - Cada cautela contará com três partes (picotados), sendo que o número constará de forma idêntica nas três partes.
I – na primeira parte da cautela, fixa no bloco, constará, além da numeração, a identificação do contribuinte, a identificação do estabelecimento emitente, a espécie, número e série do documento de troca.
II – na Segunda parte da cautela, via do contribuinte, constará apenas a numeração, sem qualquer outra identificação. Esta via deverá ser depositada na urna pelo próprio contribuinte.
III – na terceira parte da cautela, constará, além da numeração, a identificação do contribuinte e o número do documento de troca. Esta via ficará em poder do contribuinte e servirá de comprovante para a retirada da premiação.
Parágrafo 2o – O ganhador será aquele que, em sorteio público tiver retirado da urna o número correspondente a sua cautela, na seguinte ordem:
-A primeira cautela sorteada corresponderá ao 10º prêmio;
-A segunda cautela sorteada corresponderá ao 9º prêmio;
-A terceira cautela sorteada corresponderá ao 8º prêmio;
-A quarta cautela sorteada corresponderá ao 7º prëmio;
-A quinta cautela sorteada corresponderá ao 6º prêmio.
-A sexta cautela sorteada corresponderá ao 5º premio;
-A sétima cautela sorteada corresponderá ao 4º prêmio;
-A oitava cautela sorteada corresponderá ao 3º prêmio;
-A nona cautela sorteada corresponderá ao 2º prêmio;
-A décima cautela sorteada corresponderá ao 1º prêmio.
Parágrafo 3o - Cada bloco de cupons para o sorteio será elaborado de forma a identificar o programa, a denominação do sistema de premiação, destacando também a descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO e mais abaixo em destaque, o
número da cautela para o sorteio, sendo que estas descrições serão impressas sobre o brasão do município.
Art. 4º - Os documentos fiscais que permitem a troca por cautelas, deverão ser emitidos entre 1º de janeiro de 2005 a 15 de dezembro de 2005, consistindo em:
I)Via de recolhimento de tributos, taxas de serviços municipais;
II)A primeira via da nota fiscal, com o valor comercial declarado, emitida por empresa devidamente registrada e estabelecida no território do município de Pontão RS;
III) Talão de maquina registradora cujo o uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do município de Pontão RS;
IV) Nota fiscal de prestador de serviço, com CPF e inscrição municipal;
V)Contra Nota de venda de produtor rural.
Art. 5º - Casos especiais que também darão direito a receber cupons para participar do sorteio:
I)O munícipe que transferir seu veiculo, emplacado em outro município para o município de Pontão, terá direito a cinco cupons.
II)Pessoas ou produtores que comprovadamente fizerem reflorestamento em suas propriedades com até 500 mudas terão direito a cinco cupons.
Art. 6º - Os documentos competentes darão direito ao portador, a troca por cautelas da NOTA PREMIADA, partir de 1º de janeiro de 2005, dentro dos limites:
I)Documento no valor entre R$ 15,00 a R$ 50,00, darão direito a um cupom.
II)Documento no valor entre R$ 51,00 a R$ 90,00, darão direito a dois cupons.
III)Documentos no valor entre R$ 91,00 a R$ 350,00, darão direito a três cupons.
IV)Documentos no valor entre R$ 351,00 a R$ 1.500,00, darão direito a quatro cupons.
V)Documentos com valor valores superior a R$ 1.501,00 darão direito a quinze cupons, por documento.
Art. 7º- Os documentos competentes, no descrito no artigo anterior, darão direito a troca por cautelas da NOTA PREMIADA, conforme descritos no artigo 4º.
Art. 8º- Os prêmios serão distribuídos na seguinte forma, a saber na data do sorteio.
1º prêmio – uma motocicleta 125 cc, 0 KM;
2º prêmio – uma TV 29 polegadas
3º prêmio – uma tv de 20 polegadas;
4º prêmio – um aparelho de DVD;
5º prêmio – um aparelho micro sistem;
6º prêmio – uma batedeira;
7º prêmio – um liquidificador;
8º prêmio – uma panela de pressão;
9º prêmio – uma sanduicheira elétrica;
10º prêmio – um ferro elétrico.
Art. 9º - Os sorteios serão realizados no dia 22 de dezembro, na festa de Natal do Município.
Art. 10º - As cautelas premiadas deverão ser legíveis, sem rasuras, ou qualquer dano que possa comprometer sua identificação. Caso contrário, estas serão inutilizadas e sorteadas outras para substitui-los.
Art. 11º - As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta da seguinte dotação:
0502 23 691 0029 2078 - INCENTIVO E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração