Lei 484 - 26/05/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei  484-2006.pdf)Lei 484-2006.pdfAdministração - SoftSul81 kB26/08/2013 14:40

Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação Tributária no Município de Pontão e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, denominado “NOTA PREMIADA”, objetivando aumentar a arrecadação de tributos diretos e indiretos do Município de Pontão.

 

Art. 2º - O Programa NOTA PREMIADA consistirá na premiação a contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços mediante a apresentação de notas fiscais, guias de recolhimento e de recibos emitidos pelas empresas estabelecidas no território do município  e pelo poder público municipal.

 

        Art. 3º- O sistema de premiação da promoção NOTA PREMIADA será realizado  através de cautelas que serão numeradas de 00.000 a 99.999.

 

Parágrafo 1.º - Cada cautela contará com três  partes (picotados), sendo que o número constará de forma idêntica  nas  três partes.

 

I – na primeira parte da cautela, fixa no bloco, constará, além da numeração, a identificação do contribuinte, a identificação do estabelecimento emitente, a espécie, número e série do documento de troca.

II – na Segunda parte da cautela, via do contribuinte, constará  apenas a numeração, sem qualquer outra identificação. Esta via deverá ser depositada na urna pelo próprio contribuinte.

III – na terceira parte da cautela, constará, além da numeração, a identificação do contribuinte e o número do documento de troca. Esta via ficará em poder do contribuinte e servirá de comprovante para a retirada da premiação.    

  

Parágrafo  2o – O ganhador será aquele que, em sorteio público tiver retirado da urna o número correspondente a sua cautela, na seguinte ordem:

 

-A primeira cautela sorteada corresponderá ao 10º prêmio;

-A segunda cautela sorteada corresponderá ao 9º prêmio;

-A terceira cautela sorteada corresponderá ao 8º prêmio;

-A quarta cautela sorteada corresponderá ao 7º prëmio;

-A quinta cautela sorteada corresponderá ao 6º prêmio.

-A sexta cautela sorteada corresponderá ao 5º premio;

-A sétima cautela sorteada corresponderá ao 4º prêmio;

-A oitava cautela sorteada corresponderá ao 3º prêmio;

-A nona cautela sorteada corresponderá ao 2º prêmio;

-A décima cautela sorteada corresponderá ao 1º prêmio.

 

Parágrafo 3o - Cada bloco de cupons para o sorteio será elaborado de forma a identificar o programa, a denominação do sistema de premiação, destacando também a descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO e mais abaixo em destaque, o 

número da cautela para o sorteio, sendo que estas descrições serão impressas sobre o brasão do município. 

 

             Art. 4º - Os documentos fiscais que permitem a troca por cautelas,  deverão ser emitidos entre 1º de janeiro  de 2005 a 15 de dezembro de 2005, consistindo em:

I)Via de recolhimento de tributos, taxas de serviços municipais;

II)A primeira via da nota fiscal, com o valor comercial declarado, emitida por empresa devidamente registrada e estabelecida no território do município de Pontão RS;

III) Talão de maquina registradora cujo o uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do município de Pontão RS;

IV)  Nota fiscal de prestador de serviço, com CPF e inscrição  municipal;

V)Contra Nota de venda de produtor rural.

 

Art. 5º - Casos especiais que também darão direito a receber cupons para participar do sorteio:

I)O munícipe que transferir seu veiculo, emplacado em outro município para o município de Pontão, terá direito a cinco cupons.

II)Pessoas ou produtores que comprovadamente fizerem reflorestamento em suas propriedades com até 500 mudas terão direito a cinco cupons.

 

Art. 6º - Os documentos competentes darão direito ao portador, a troca por cautelas da  NOTA PREMIADA,  partir de 1º de janeiro de 2005, dentro dos limites:

I)Documento no valor entre R$ 15,00 a  R$ 50,00, darão direito a um cupom.

II)Documento no valor entre R$ 51,00 a R$ 90,00, darão direito a dois cupons.

III)Documentos no valor entre R$ 91,00 a R$ 350,00, darão direito a três cupons.

IV)Documentos no valor entre R$ 351,00 a R$ 1.500,00, darão direito a quatro cupons.

V)Documentos com valor valores superior a R$ 1.501,00 darão direito a quinze cupons, por documento.

 

Art. 7º- Os documentos competentes, no descrito no artigo anterior, darão direito a troca por cautelas da NOTA PREMIADA, conforme descritos no artigo 4º.

 

Art. 8º- Os prêmios serão distribuídos na seguinte forma, a saber na data do sorteio.

        1º prêmio – uma motocicleta 125 cc, 0 KM;

        2º prêmio – uma TV 29 polegadas

        3º prêmio – uma tv de 20 polegadas;

        4º prêmio – um aparelho de DVD;

        5º prêmio – um aparelho micro sistem;

        6º prêmio – uma batedeira;

        7º prêmio – um liquidificador;

        8º prêmio – uma panela de pressão;

        9º prêmio – uma sanduicheira elétrica;

      10º prêmio – um ferro elétrico.

        

 

 Art. 9º - Os sorteios serão realizados no dia 22 de dezembro, na festa de Natal do Município.

 

Art. 10º - As cautelas premiadas deverão ser legíveis, sem rasuras, ou qualquer dano que possa comprometer sua identificação. Caso contrário, estas serão inutilizadas e sorteadas outras para substitui-los.

 

Art. 11º - As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta da seguinte dotação: 

 

0502 23 691 0029 2078 - INCENTIVO E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO.

 

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.

 

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração