Lei 485 - 26/05/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei 485-2006.pdf)Lei 485-2006.pdfAdministração - SoftSul125 kB26/08/2013 14:41

Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social para a execução do programa de Assistência Social em nosso Município – PEAS 2006.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a data de 10/05/2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração