Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social para a execução do programa de Assistência Social em nosso Município – PEAS 2006.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a data de 10/05/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração