Lei 486 - 31/05/2006

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Abre Crédito Especial  e Aponta Recursos Financeiros.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$  98.042,40 (noventa e oito mil, quarenta e dois reais e quarenta centavos), objetivando a ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Torres.

0603 12 361 0066 1025 – AMPLIAÇÃO ESCOLA ALBERTO TORRES 

44905100000000 –  25919.5 Obras e Instalações ..........................................R$  98.042,40

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão cobertos por conta dos recursos oriundos do Convênio com o FNDE nº 842070/2005, no valor de R$ 98.042,40.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 162.450,00 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais), objetivando a aquisição de Caminhão Tanque para Transporte de Leite.

 

0501 20 606 0092 1009 – AQUISIÇÃO  DE VEÍCULOS

44905200000000 –  25105.4 Equipamentos e Material Permanente..........R$  162.450,00

 

Art. 4º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 3º serão cobertos por conta do ingresso de recursos oriundos do Contrato de Repasse 186.467-58/2005/MDA/CAIXA, no valor de R$ 162.450,00.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), objetivando a aquisição de equipamentos para a Patrulha Agrícola.

 

 0501 20 606 0092 1008 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA 

44905200000000 –  25025.2 Equipamentos e Material Permanente...........R$  48.750,00

 

Art. 6º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 5º serão cobertos por conta do ingresso de recursos  oriundos do contrato de repasse nº 176.207-94/2005/MAPA/CAIXA no valor de R$ 48.750,00.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 143.212,50 (Cento e quarenta e três mil, duzentos e doze reais e cinqüenta centavos), objetivando a construção de Pavilhão para Exposições e Feiras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0502 23 691 0112 2020 – PROMOÇÃO DE FEIRAS

44905100000000 –  25003.1 Obras e Instalações.............................................R$  5.737,50

44905100000000 –  24987.4 Obras e Instalações.........................................R$  137.475,00

Art. 8º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 7º serão cobertos por conta do ingresso de Recursos:

a)  oriundos dos contratos de repasse nº 188.971-08/2005/MAPA/CAIXA no valor de R$ 28.275,00 e 188.278-08/2005/MAPA/CAIXA, no valor de R$ 109.200,00 totalizando a soma de............................................................................................................. R$ 137.475,00

b)  Da redução dos valores constantes na seguinte dotação orçamentária:

 

0501 20 602 0097 2014 – PROM. PROD. ANIMAL

33903000000000 –  4084.3 Material de consumo...........................................R$  1.000,00

33903900000000 –  4190.4 Material de consumo...........................................R$  4.757,50

 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$  300.000,00 (trezentos mil reais), objetivando a construção de  Sistema de Esgotamento Sanitário na sede do município. 

 

0802 10 301 0047 1062 – ESGOTAMENTO SANITARIO

44905100000000 – Obras e Instalações.....................................................R$  300.000,00

 

Art. 10º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 9º serão cobertos por conta dos  Recursos oriundos do convênio com a FUNASA nº 1330/05, no valor de R$ 300.000,00.

 

Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$  56.376,56 (cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) objetivando ações de geração de trabalho e renda (Ateliê de Costura).

 

0901 08 244 0042 2065 – GERAÇÃO DE TRAB. E RENDA

44905200000000  25269.7 –   Equipamentos e Mat. Permanente.................R$  56.376,56

 

Art. 12º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 11º serão cobertos por conta dos  Recursos oriundos da emenda parlamentar nº da bancada do RS, Senador Zambiasi, processo nº 71000.007309/2005-91, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 56.376,56

 

Art. 13º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$  30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para a unidade de saúde do município. 

 

0802 10 301 0047 1027 – EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE

44905200000000   25945.4– Equip. e Material Permanente........................R$  30.000,00

 

Art. 14º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 13º serão cobertos por conta dos  Recursos oriundos da Emenda Parlamentar da Bancada do RS, senador Paulo Paim,  processo nº 25025.005585/2005-10, junto ao Ministério da Saúde 1330/05, no valor de R$ 30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 15º – Serão efetuados os lançamentos acima descritos no orçamento do município do presente exercício, após o crédito do valor de cada convenio e/ou contrato de repasse na conta vinculada, através de decreto regulamentar, na forma da Lei.

 

Art. 16º – A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração