Autoriza o poder executivo a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder a revisão geral anual sem distinção de índices, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nos termos do art. 2o desta lei.
Art. 2o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 5% (cinco por cento) nos valores básicos dos padrões de vencimento e nos vencimentos de todos servidores públicos municipais.
§ 1o - O percentual estabelecido neste artigo deverá ser aplicado nos valores constantes das tabelas de pagamento para os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Funções Especiais; Quadro em extinção, Servidores do Regime Jurídico Único, Magistério Público Municipal, Servidores Celetistas e demais servidores municipais.
§ 2o – Ficam exceptuados do disposto no § 1o deste artigo, os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Conselheiros Tutelares, Agentes de Saúde e Vereadores.
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2006 e seguintes.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração