Lei 487 - 31/05/2006

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 487-2006.pdf)Lei 487-2006.pdfAdministração - SoftSul135 kB26/08/2013 14:52

Autoriza o poder executivo a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder a revisão geral anual sem distinção de índices, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nos termos do art. 2o desta lei.

 

Art. 2o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 5% (cinco por cento) nos valores básicos dos padrões de vencimento e nos vencimentos de todos servidores públicos municipais.

§ 1o - O percentual estabelecido neste artigo deverá ser aplicado nos valores constantes das tabelas de pagamento para os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Funções Especiais; Quadro em extinção, Servidores do Regime Jurídico Único, Magistério Público Municipal, Servidores Celetistas e demais servidores municipais.

§ 2o – Ficam exceptuados do disposto no § 1o deste artigo, os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Conselheiros Tutelares, Agentes de Saúde e Vereadores.

 

Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2006 e seguintes.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2006.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

         Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração