Altera a Lei municipal n. 457/05, que alterou a Lei 338/03 que alterou a Lei 280/2001 que alterou a Lei n. 264/00 que cria o Conselho Tutelar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo primeiro do art. 27 da lei municipal n.° 264/00, na redação que lhe deu a lei municipal n. 457/2005, passa a ter a seguinte redação:
Par. 1o – Os membros do conselho receberão uma ajuda de custo no valor do salário mínimo nacional, por mês.
Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei retroagirá a 1o de maio de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração