Lei 488 - 31/05/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei  488-2006.pdf)Lei 488-2006.pdfAdministração - SoftSul134 kB26/08/2013 14:54

Altera a Lei municipal n. 457/05, que alterou a Lei 338/03 que alterou a Lei 280/2001 que alterou a Lei n. 264/00 que cria o Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo primeiro do art. 27 da lei municipal n.° 264/00, na redação que lhe deu a lei municipal n. 457/2005, passa a ter a seguinte redação:

 

Par. 1o – Os membros do conselho receberão uma ajuda de custo no valor do salário mínimo nacional, por mês.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei retroagirá a 1o de maio de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2006.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração