Lei 493 - 20/07/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$  152.860,00 (cento e cinqüenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais)  para a execução do Programa  ESPORTE E LAZER denominação:

 

0603 27 012 0126 1028  - INF. EST. NSA SRA APARECIDA

4490 51 00 00 00 00 0001 – 26049.5    Obras e Instalações  R$      970,00 

4490 05 10 00 00 00 1064 – 26031.2  Obras e Instalações R$ 15.100,00

 

0603 27 012 0126 1029 – INF. EST. ESP. RIO BONITO

4490 51 00 00 00 00 0001  - 26088.6 Obras e Instalações R$    3.200,00

4490 05 10 00 00 00 1064  - 26071.1  Obras e Instalações R$  50.000,00

 

0603 27 012 0126 1030  - INF. EST. ESP. ASSENT. 16 DE MARÇO

4490 51 00 00 00 00 0001   26127.0   Obras e Instalações R$    1.180,00

4490 05 10 00 00 00 1064  - 26110.6 Obras e InstalaçõesR$  18.200,00

 

0603 27 012 0126 1031 – INF. EST. ESP.  COM . SÃO MIGUEL 

4490 51 00 00 00 00 0001  26166.1    Obras e InstalaçõesR$    1.000,00

4490 05 10 00 00 00 1064  - 26149.1 Obras e Instalações R$  15.400,00

 

0603 27 012 0126 1032 -  INF. EST. ESP. NSA SRA DE FATIMA 

4490 51 00 00 00 00 0001    26205.6  Obras e Instalações R$       980,00

4490 05 10 00 00 00 1064  - 26188.2 Obras e Instalações R$  15.100,00

 

0603 27 012 0126 1033 -  INF. EST. ESP. PASSO REAL 

4490 51 00 00 00 00 0001    26244.7  Obras e Instalações R$       980,00

4490 05 10 00 00 00 1064 – 26227.7 Obras e Instalações R$  15.100,00

 

0603 27 012 0126 1034 – INF. EST. ESP. ASS. FLORESTA

4490 51 00 00 00 00 0001     26283.8 Obras e Instalações R$      950,00

4490 05 10 00 00 00 1064 – 26266.8 Obras e Instalações R$ 14.700,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de Recursos  oriundos de Convênios do  Programa  ESPORTE E LAZER no valor de R$ 143.600,00(cento e quarenta e três mil e seiscentos reais) e contra partida no valor de  R$ 9.260,00 ( nove mil duzentos e sessenta reais) oriundos da redução de dotações abaixo:

 

0901 08 243 0040 2069 – CONSELHO TUTELAR

3190 11 00 00 00 00 0001 (20576-1) Vencimento e Vant. Fixa                 R$   9.260,00

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2006.

 

 

 

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI

Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretario Municipal de Administração