Autoriza o Município a firmar convenio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal, objetivando firmar a opção para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de oficio dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Município de Pontão fica autorizado a celebrar convenio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal, objetivando firmar a opção para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de oficio dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Parágrafo Único – O convenio encontra-se anexo fazendo parte do presente projeto de lei.
Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2006.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretario Municipal de Administração