Autoriza o poder executivo a conceder reposição aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 5% (cinco por cento) nos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais.
Parágrafo Único - O percentual estabelecido neste artigo deverá ser aplicado também nos valores constantes das tabelas de pagamento para as Funções Gratificadas dos servidores municipais que ocupem cargo de Secretario Municipal.
Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2006 e seguintes.
Art. 3° - Os subsídios de que trata o artigo 1º desta lei serão reajustados nas mesmas datas em que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2006.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração