Lei 495 - 27/07/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei  495-2006.pdf)Lei 495-2006.pdfAdministração - SoftSul117 kB26/08/2013 15:16

Autoriza o poder executivo a conceder reposição aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal  a conceder reposição salarial de 5% (cinco por cento) nos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais.

 

Parágrafo Único - O percentual estabelecido neste artigo deverá ser aplicado também nos valores constantes das tabelas de pagamento para as Funções Gratificadas dos servidores municipais que ocupem cargo de Secretario Municipal.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2006 e seguintes.

 

Art. 3° - Os subsídios de que trata o artigo 1º desta lei serão reajustados nas mesmas datas em que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2006.

 

 

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI

         Prefeito em exercício 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração