Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para a execução do Programa ASEMA denominação:
0901 08 243 0040 2068 – PROGRAMA ASEMA
3190 11 00 00 00 00 1016 (26415-6) - Venc. e Vantagens Fixas R$ 3.200,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.200,00 ( três mil e duzentos reais) :
0901 08 243 0040 2069 – CONSELHO TUTELAR
3190 11 00 00 00 00 0001 (20576-1) Venc. E Vantagens Fixas R$ 3.200,00
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração