Lei 496 - 02/08/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)  para a execução do Programa  ASEMA denominação:

 

0901 08 243 0040 2068 – PROGRAMA ASEMA

3190 11 00 00 00 00 1016 (26415-6) - Venc. e Vantagens Fixas       R$   3.200,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.200,00 ( três mil e duzentos reais) :

 

0901 08 243 0040 2069 – CONSELHO TUTELAR

3190 11 00 00 00 00 0001 (20576-1) Venc. E Vantagens Fixas          R$ 3.200,00

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

 

Secretário Municipal de Administração