Abre Crédito Especial e Aponta Recurso Financeiro.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 12.675,00 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais), para a execução do PEJA – SISTEMA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, denominação:
0603 12 366 0071 2081 – PEJA PROG. APOIO
3390 30 00 00 00 00 1063 (25386.3) – Mat. Consumo R$ 8.075,00
3390 36 00 00 00 00 1063 (26549.7) – Outros Serviços R$ 4.600,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o art. 1º serão por conta de recursos oriundos da conta bancaria do BANDO DO BRASIL nº 9523-0, Agencia 1376.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração