Lei 051 - 17/08/1994

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 051-1994.pdf)Lei 051-1994.pdfAdministração - SoftSul150 kB19/08/2013 15:19

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto na Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de R$ 900,00 (novecentos reais) à Sociedade Amigos do Passo Real.

 

Parágrafo Único - Os recursos do artigo primeiro da presente Lei destinam-se a cobrir custos com a cobertura do Salão da Comunidade.

 

Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Sociedade beneficiada receberá o valor previsto no artigo primeiro da presente Lei e terá o prazo de sessenta (60) dias para executar a obra e efetuar a prestação de contas.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas atividades 033 - Auxílio e Subvenções Sociais - Rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 17 de Agosto de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário da Administração.