Lei 503 - 13/09/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para a execução do programa EPIDEMIOLOGIA, denominação:

 

0802 10 304 0051 2061 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA PPI / ECD. 

3390 30 00 00 00 00 1006  (19521.9) – Material de Consumo........................R$   6.500,00

4490 52 00 00 00 00 1006  (26631.0) – Equip. e Material Permanente..........R$   7.500,00

 

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de Recursos  oriundos da conta bancária  do BANCO DO BRASIL  n° 15.476-8 , Agência  1376.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 (treze) dias do mês de setembro de 2006.

 

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração