Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para a execução do programa EPIDEMIOLOGIA, denominação:
0802 10 304 0051 2061 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA PPI / ECD.
3390 30 00 00 00 00 1006 (19521.9) – Material de Consumo........................R$ 6.500,00
4490 52 00 00 00 00 1006 (26631.0) – Equip. e Material Permanente..........R$ 7.500,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de Recursos oriundos da conta bancária do BANCO DO BRASIL n° 15.476-8 , Agência 1376.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 (treze) dias do mês de setembro de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração