Modifica a Lei Municipal 225/99 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 27 da Lei 225/99, redação dada pela Lei Municipal 237/99, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 27 – O Conselho Municipal de Habitação e Saneamento será constituído por seis conselheiros, sendo metade deles representantes do Poder Público Municipal e a outra metade, composta por representantes da sociedade civil organizada.
Parágrafo Primeiro: O Poder Público designará, preferencialmente, como conselheiros:
a)Um representante da Secretaria Municipal de Obras;
b)Um representante do Departamento de Habitação;
c)Um representante do Departamento de Assistência Social.
Parágrafo Segundo: Os representantes da sociedade civil deverão ser, preferencialmente oriundos:
a)Um representante das associações de moradores;
b)Um representante das igrejas existentes em nosso município.
c)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração