Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 7.810,61 (sete mil oitocentos e dez reais e sessenta e um centavos), para a execução dos programas PDDE - ESCOLAS e FRENTE EMERG. DE TRABALHO, denominação:
0603 12 361 0066 2083 – PROGRAMA PDDE
3390 30 00 00 00 00 1040 (26934.4) – Mat. Consumo....................................R$ 1.510,60
0901 08 482 0043 2084 – FRENTE EMERG. TRABALHO
3390 36 00 00 00 00 1046 (27291.4) – Outros Serviços . ............................. R$ 6.300,01
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de Recursos oriundos da conta bancária do BANCO DO BRASIL n° 107476-8, agencia 1376. PDDE e conta do BANRISUL nº 04.011381.0-6 Agencia 0793. FRENTE EMERG. TRABALHO.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração