Aprova o Plano Municipal de Educação – PME.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
oArt. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único - É considerado como parte integrante desta lei o Plano Municipal de Educação que a acompanha em forma de anexo.
Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2007 e seguintes.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2006.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração