Lei 511 - 25/10/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), para os seguintes projetos atividade denominação:

 

 

0603 27 812 0067 2039 – GINASIO MUNICIPAL

3390 36 00 00 00 00 0001 ( 27519.0) Outros Serviços P.F. ............................. R$ 3.700,00

 

0702 15 452 0079 2044 – LIMPEZA PUBLICA. 

3390 36 00 00 00 00 0001  (27443.7) – Outros Serviços P.F. ...........................R$ 2.000,00

 

0702 16 482 0075 2051  -  MAN. PROG. HABITAÇÃO 

3390 36  00 00 00 00 0001  (27367.8 ) – Outros Serviços P.F. .........................R$ 2.300,00

 

 

 

Art. 2º A cobertura da Suplementação acima citada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) será feita com excesso de arrecadação  e tendência do exercício,  conforme relatório em anexo.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2006.

 

 

 

 

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI

Prefeito em exercício 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI 

Secretário Municipal de Administração