Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), para os seguintes projetos atividade denominação:
0603 27 812 0067 2039 – GINASIO MUNICIPAL
3390 36 00 00 00 00 0001 ( 27519.0) Outros Serviços P.F. ............................. R$ 3.700,00
0702 15 452 0079 2044 – LIMPEZA PUBLICA.
3390 36 00 00 00 00 0001 (27443.7) – Outros Serviços P.F. ...........................R$ 2.000,00
0702 16 482 0075 2051 - MAN. PROG. HABITAÇÃO
3390 36 00 00 00 00 0001 (27367.8 ) – Outros Serviços P.F. .........................R$ 2.300,00
Art. 2º A cobertura da Suplementação acima citada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) será feita com excesso de arrecadação e tendência do exercício, conforme relatório em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2006.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração