Suplementa verbas no orçamento do Município por excesso de arrecadação.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do Município de Pontão , no valor de R$ 153.750,00 ( cento e cinqüenta e três mil setecentos e cinqüenta reais ) , nos seguintes projetos/atividades que segue:
0101 01 031 0001 2001 – MANUT. ATIV. CAMARA
3190 13 00 00 00 00 0001 ( 166.0) Obrigações Patronais R$ 1.000,00
3190 46 00 00 00 00 0001 ( 190.2 ) Aux. Alimentação R$ 650,00
0201 04 122 0016 2003 – MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO
3190 11 00 00 00 00 0001 ( 628.9 ) Vencimentos e Vantagens R$ 1.800,00
3390 30 00 00 00 00 0001 ( 722-6) Mat. Consumo R$ 5.000,00
0301 04 122 0016 2004 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
3390 35 00 00 00 00 0001 ( 1404.4 ) Serviços de cont. R$ 3.600,00
3390 36 00 00 00 00 0001 ( 1414.1 ) Outros serv.pf R$ 3.600,00
0401 04 123 0007 2006 – MANUTENÇÃO SECR.FAZENDA
3190 11 00 00 00 00 0001 (1860.0 ) Venc. e Vantagens R$ 3.000,00
3390 30 00 00 00 00 0001 (1954.2 ) Mat. Consumo R$ 1.000,00
0601 12 361 0066 2026 – MAN. ENS. C/ FUNDEF
3190 11 00 00 00 00 0030 (7570.1) Venc. Vant. R$ 27.000,00
3190 46 00 00 00 00 0030 ( 7646.5) Aux. Alim R$ 2.600,00
0602 12 361 0066 2027 – MAN. ENCINO MDE
3190 11 00 00 00 00 0020 ( 8346.1 )Vencimentos e vantagens R$ 3.600,00
0602 12 361 0066 2028 TRANSP. ESCOLAR
3390 39 00 00 00 00 0020 ( 8968.0 ) Out. Serv R$ 10.000,00
0602 12 365 0070 2030 MAN. ENCINO INF.
3390 11 00 00 00 00 0020 (9972.4 ) Venc. Vantagens R$ 1.500,00
0603 12 364 0069 2041 – TR. ESC. ENS. SUP.
3390 39 00 00 00 00 0001 ( 12309.9 ) Outros Serviços R$ 10.000,00
0603 27 812 0067 2037 – MANUT. ATIVIDADE C.M.D.
3390 39 00 00 00 00 0001 ( 13391.4 ) Outros Serviços R$ 6.000,00
0701 04 122 0016 2052- MANUT. FROTA MAQUINAS
3390 30 00 00 00 00 0001 ( 13969-6 ) Mat. Consumo R$ 10.000,00
0701 15 452 0079 2044 – LIMP. PUBLICA
3390 39 00 00 00 00 0001 ( 14569.6 ) Outros Serv. R$ 600,00
0701 17 512 0078 2048 – ABASTECIMENTO AGUA URBANA
3390 39 00 00 00 00 0001 ( 14843.1) Outros Serviço R$ 5.300,00
0701 25 752 0119 2047 – ILUMINAÇÃO PUBLICA
3390 39 00 00 00 00 0001 ( 15095.9 ) Outros Serviços R$ 1.500,00
0701 26 782 0122 2042 – MANUT. SEC. OBRAS
3190 11 00 00 00 00 0001 ( 15346.0 ) Vencimentos E Vantagens R$ 19.100,00
3190 46 00 00 00 00 0001 ( 15422-9) Aux. Alimentação R$ 1.000,00
0801 10 301 0047 2053 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE C/ASPS
3190 11 00 00 00 00 0040 ( 16808-4 ) Venc. Vantagens R$ 3.700,00
3390 36 00 00 00 00 0040 ( 17028-3 ) Outros serviços pf R$ 20.000,00
0901 08 243 0040 2069 – CONSELHO TUTELAR
3390 39 00 00 00 00 0001 ( 20856.6 ) Outros Serviços R$ 300,00
0901 08 244 0042 2063 – MANUT.FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
3390 30 00 00 00 00 0001 ( 21502.3 ) Material de consumo R$ 1.000,00
3390 36 00 00 00 00 0001 ( 21626.7 ) Outros Sev. PF R$ 2.000,00
1001 04 121 0007 2071 – MANUT.SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
3190 46 00 00 00 00 0001 ( 22866.4 ) Vencimentos E vantagens R$ 2.300,00
1101 28 843 0018 2072 – ENCARGOS GERAIS
3190 47 00 00 00 00 0001( 23240-8 ) Obrig. Trib. R$ 3.600,00
1101 28 843 0018 2073 – AMORT. DIVIDA PUBLICA
4690 73 00 00 00 00 0001 ( 23270.0) Correção Mometaria R$ 3.000,00
Art. 2º A cobertura da Suplementação acima citada no valor de R$ 153.750,00 (cento e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais) será feita com excesso de arrecadação e tendência do exercício, conforme relatório em anexo, nos seguintes recursos vinculados.
001 LIVRE R$ 127.150,00
030 FUNDEF R$ 26.600,00
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Total R$ 153.750,00
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2006.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração