ESTABELECE A COMARCA QUE EXERCE A JURISDIÇÃO NO MUNICÍPIO DE PONTÃO RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Comarca que exercera Jurisdição no Município de Pontão RS, será a do Município de Passo Fundo, RS
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 03 de março de 1993.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Secretário de Administração.