Lei 052 - 26/08/1994

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SUPLEMENTA VERBAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0501.16885312.022 - Manutenção de rodovias

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei, utiliza-se da redução dos seguintes projetos e atividades:

 

0501.10585751.013 - Pavimentação de ruas e avenidas

4.1.1.0 - Obras e instalações.R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 26 de Agosto de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário da Administração.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.