Autoriza o poder executivo municipal a receber doação de bens imóveis.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo fica autorizado a receber a doação das áreas descritas no Anexo I, oriundos do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo sob o nº 1680.
Art. 2° - A doação de que trata o artigo 1º, destina-se a regularização das ruas e/ou avenidas existentes sobre o imóvel supra referido.
Art. 3º - As áreas a serem recebidas em doação pelo Município são as descritas nos memoriais constantes no Anexo I (memoriais das ruas A, B, C e D), o qual é parte integrante da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2006.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração