Lei 515 - 22/11/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei  515-2006.pdf)Lei 515-2006.pdfAdministração - SoftSul107 kB26/08/2013 16:07

Autoriza o poder executivo municipal a receber doação de bens imóveis.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - O Poder Executivo fica autorizado a receber a doação das áreas descritas no Anexo I, oriundas do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo sob o nº 56.509.

 

Art. 2° - A doação de que trata o artigo 1º, destina-se a regularização das ruas e/ou avenidas existentes sobre o imóvel supra referido.

 

Art. 3º - As áreas a serem recebidas em doação pelo Município são as descritas nos memoriais constantes no Anexo I (memoriais das ruas A, B, C e D), o qual é parte integrante da presente lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 (vinte e dois) dia do mês de novembro de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração