Autoriza o poder executivo municipal a receber doação de bens imóveis.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo fica autorizado a receber a doação das áreas descritas no Anexo I, oriundas do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo sob o nº 56.509.
Art. 2° - A doação de que trata o artigo 1º, destina-se a regularização das ruas e/ou avenidas existentes sobre o imóvel supra referido.
Art. 3º - As áreas a serem recebidas em doação pelo Município são as descritas nos memoriais constantes no Anexo I (memoriais das ruas A, B, C e D), o qual é parte integrante da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 (vinte e dois) dia do mês de novembro de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração