Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de operação consorciada urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, operação consorciada urbana, nos termos expressos no presente e na minuta anexa, a qual é parte integrante da presente lei.
§ 1.º - A operação referida no caput, envolve o imóvel de propriedade do Sr. Aldo Formighieri e Sr.ª Julieta Formighieri, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo sob o n.º 9.709, transferível a seus sucessores.
§ 2.º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar os serviços descritos no anexo, no imóvel referido no § 1.º, mediante o recebimento, em forma de dação em pagamento, de fração correspondente a 8.070,43 (oito mil e setenta) metros quadrados de área de terras.
§ 3.º - A operação consorciada envolverá a doação, por parte dos proprietários, de 12.920, 36 metros quadrados de área, a ser destinada a feitura de ruas/avenidas e demais equipamentos urbanos.
§ 4.º - Os imóveis referidos nos §§ 1.º e 2.º do presente, são parte de um todo maior com área superficial de 1.394.300 m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo sob o n.º 9.709.
Art. 3.º - O imóvel recebido na forma do artigo 1.º, destina-se a implantação de loteamento e/ou construção de demais equipamentos urbanos.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração