Lei 517 - 06/12/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei 517-2006.pdf)Lei 517-2006.pdfAdministração - SoftSul118 kB26/08/2013 16:11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de operação consorciada urbana e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Por força da presente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, operação consorciada urbana, nos termos expressos no presente e na minuta anexa, a qual é parte integrante da presente lei.

 

§ 1.º - A operação referida no caput, envolve o imóvel de propriedade do Sr. Aldo Formighieri e Sr.ª Julieta Formighieri, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo sob o n.º 9.709, transferível a seus sucessores.

 

§ 2.º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar os serviços descritos no anexo, no imóvel referido no § 1.º, mediante o recebimento, em forma de dação em pagamento, de fração correspondente a 8.070,43 (oito mil e setenta) metros quadrados de área de terras.

 

§ 3.º - A operação consorciada envolverá a doação, por parte dos proprietários, de 12.920, 36  metros quadrados de área, a ser destinada a feitura de ruas/avenidas e demais equipamentos urbanos. 

 

 § 4.º - Os imóveis referidos nos §§ 1.º e 2.º do presente, são parte de um todo maior com área superficial de 1.394.300 m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo sob o n.º 9.709.

 

Art. 3.º - O imóvel recebido na forma do artigo 1.º, destina-se a implantação de loteamento e/ou construção de demais equipamentos urbanos.

 

Art.  4.º - Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração