Lei 519 - 13/12/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei  519-2006.pdf)Lei 519-2006.pdfAdministração - SoftSul107 kB26/08/2013 16:15

Modifica a Lei nº 498, de 23 de agosto de 2006, conforme especifica. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 498, de 23 de agosto de 2006, que cria o cargo de Agente Indígena de Saúde, passa a contar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - 

 

...

 

§ 2º - Além do salário, o agente indígena de saúde receberá adicional de insalubridade no grau médio (20%), calculado sobre seu padrão de vencimento.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretario Municipal de Administração