Modifica a Lei nº 498, de 23 de agosto de 2006, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 498, de 23 de agosto de 2006, que cria o cargo de Agente Indígena de Saúde, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 1º -
...
§ 2º - Além do salário, o agente indígena de saúde receberá adicional de insalubridade no grau médio (20%), calculado sobre seu padrão de vencimento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretario Municipal de Administração