Suplementa verbas no orçamento do Município por excesso de arrecadação.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do Município de Pontão , no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais) , nos seguintes projetos/atividades que segue:
0101 01 031 0001 2001 – MANUT. ATIV. CAMARA
3190 46 00 00 00 00 0001 (190.2) Aux. Alimentação R$ 400,00
3390 30 00 00 00 00 0001 (208.9) Material de Consumo R$ 700,00
3390 39 00 00 00 00 0001 (314.0) Outros serviços PJ R$ 2.000,00
0201 04 122 0016 2003 – MANUT. GABINETE DO PREFEITO
3190 11 00 00 00 00 0001 (628.9) Vencimentos e Vantagens R$ 15.000,00
3190 13 00 00 00 00 0001 (680.7) Obrigações Patronais R$ 4.400,00
3390 14 00 00 00 00 0001 (714.5) Diárias R$ 1.500,00
0301 04 122 0016 2004 – MANUT. SEC. ADMINIST.
3390 11 00 00 00 00 0001 (1218.1) Vencimentos e vantagens R$ 30.000,00
0401 04 123 0007 2006 – MANUT. SEC. FAZENDA
3190 11 00 00 00 00 0001 (1860.0) Vencimentos e Vantagens R$ 12.000,00
3190 46 00 00 00 00 0001 (1936.4) Aux. Alimentação R$ 1.000,00
0501 20 122 0016 2007 – MANUT. SEC. AGRICULTURA
3390 11 00 00 00 00 0001 (2288.8) Vencimentos e Vantagens R$ 20.000,00
0502 23 691 0029 2078 – INCENT. AUMENT. ARRECAD.
3390 32 00 00 00 00 0001 (23929.1) Mat. Dist. Gratuita R$ 8.000,00
0701 26 782 0122 2042 – MANUT. SEC. OBRAS
3390 11 00 00 00 00 0001 (15346.0) Vencimentos e Vantagens R$ 50.000,00
3190 46 00 00 00 00 0001 ( 15422-9) Aux. Alimentação R$ 1.000,00
1001 04 121 0007 2071 – MANUT. SEC. PLANEJAMENTO
3190 11 00 00 00 00 0001 ( 22866-4 ) Venc. Vant. Fixas R$ 6.000,00
Art. 2º A cobertura da Suplementação acima citada no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais) será feita com excesso de arrecadação e tendência do exercício, conforme relatório em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração