Lei 053 - 20/10/1994

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SUPLEMENTA VERBAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0801.04181122.044 - Assistência ao Pequeno Agricultor.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 2.300,00

 

0601.08421882.025 - Manutenção do Ensino de 1º Grau.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 3.000,00

 

0601.08421882.027 - Aquisição de Material didático.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 18.000,00

 

0501.08420252.020 - Manutenção dos prédios das Escolas.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 10.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 2.000,00

 

0601.08421881.019 - Aquisição de Equipamentos para Escolas.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material permanente.R$ 33.000,00

 

0501.03070252.018 - Manutenção de Edificações Públicas.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 500,00

 

0501.05221342.019 - Manutenção e Ampliação telefônica.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 1.500,00

 

0701.13764472.041 - Manutenção dos sistemas de abastecimento de água.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 1.000,00

 

0701.13754282.037 - Manutenção de veículos.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 1.000,00

 

0601.08421882.025 - Manutenção do Ensino de 1º Grau.

3.1.1.3 - Obrigações patronais.R$ 1.500,00

 

0301.15824922.013 - Previdência aos Servidores Municipais.

3.2.5.3 - Salário família.R$ 3.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente lei utiliza-se dos recursos repassados através do convênio 1930/94 na ordem de R$ 58.403,00 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e três reais); e redução dos projetos e atividades que seguem, no valor de R$ 18.397,00 (dezoito mil trezentos e noventa e sete reais):

 

0201.03070202.006 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 181,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 290,00

 

0301.03070212.009 - Manutenção de veículos.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 363,00

 

0301.03090432.011 - Treinamentos de recursos humanos.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 181,00

 

0501.03070212.017 - Manutenção das atividades da secretaria.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 181,00

 

0501.10583231.012 - Infra-estrutura Comunidade da Sagrisa.

3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 329,00

 

0501.10603281.015 - Construção de Praças.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 622,00

 

0501.13750251.016 - Construção ou aquisição de posto de Saúde.

4.1.1.0 - Obras e instalações.R$ 365,00

 

0501.16885311.018 - Aquisição de máquinas e implementos rodoviários.

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente.R$ 1.817,00

 

0601.08070212.024 - Manutenção das atividades da secretaria.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 181,00

 

0601.08421882.026 - Assistência ao Educando.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 181,00

 

0601.08492522.034 - Educação Especial

3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 181,00

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 181,00

 

0601.08411902.035 - Educação Pré-Escolar.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 181,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.R$ 181,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos.R$ 363,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.R$ 363,00

 

0701.13750212.036 - Manutenção das Atividades da Secretaria.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 181,00

 

0701.13754281.021 - Aquisição de veículos.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.R$ 1.819,00

 

0701.13754282.040 - Realização de exames de saúde preventivos.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 358,00

 

0801.04070212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 363,00

 

0801.04181122.044 - Assistência ao Pequeno Agricultor.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 51,00

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 363,00

 

0801.04181122.045 - Convênio para Assistência Técnica.

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais.R$ 181,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 35,00

 

0801.08181122.046 - Manutenção de máquinas e implementos.

3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 1.090,00

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 363,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 727,00

 

0801.04181102.047 - Programa de apoio as Associações e Cooperativas.

3.2.3.1 - Subvenções sociais.R$ 727,00

 

0801.04171042.048 - Programa de reflorestamento e mudas.

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.R$ 181,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 1.818,00

 

0801.04150882.049 - Desenvolvimento de programa de produção de animais.

3.1.2.0 - Material de consumo.R$ 363,00

 

0801.11623461.024 - Incentivo para instalação de pequenas indústrias.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.R$ 1.818,00

4.1.1.0 - Obras e instalações.R$ 1.818,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 20 de Outubro de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário da Administração.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.