Ratifica a resolução nº. 001/2006 de 30/05/2006 que reajustou os subsídios dos vereadores e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os subsídios mensais dos Vereadores de Pontão, a titulo de reposição salarial, nos termos da presente Lei.
Art. 2º - Fica reajustada também em 5% (cinco por cento) a verba de representação a que tem direito o presidente do Legislativo.
Art. 3º - Os subsídios fixados serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 6º - A presente lei ratifica os termos e efeitos da Resolução nº. 001/2006.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2006.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração