Autoriza a contratação emergencial de professores.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a efetuar as seguintes contratações emergenciais, de excepcional interesse público, baseado no disposto do artigo 37, IX da Constituição Federal vigente:
a) um(a) professor(a), de 16 horas semanais, para atuar no ensino de Educação Física, em substituição à professora Maria Emília Moretti que assumiu a direção da Escola Alberto Torres, a partir do início do ano letivo e até o final do ano letivo de 2007;
b) um(a) professor(a), de 08 horas semanais, para atuar no ensino de Educação Física, em substituição à professora Deise Andretti que entrará em licença prêmio de 19 de fevereiro à 19 de maio de 2007, do início do ano letivo até o final da licença do afastado, e no máximo até o final do ano em curso;
c) um(a) professor(a), de 16 horas semanais, para atuar no ensino de História, em substituição ao professor André Luis de Oliveira da Silva que entrará em licença prêmio de 19 de fevereiro à 19 de maio de 2007, do início do ano letivo até o final da licença do afastado, e no máximo até o final do ano em curso;
d) um(a) professor(a), de 16 horas semanais, para atuar no ensino de Educação Artística, em substituição à professora Maria Ely Ferreira Netto, que entrará em licença prêmio de 19 de maio à 19 de agosto de 2007, desde o início até o final da licença do afastado, e no máximo até o final do ano em curso;
e) um(a) professor(a), de 16 horas semanais, para atuar no ensino de Português, em substituição à professora Neli Teresinha Peres que entrará em licença prêmio de 19 de fevereiro à 19 de maio de 2007, desde o início do ano letivo até o final da licença do afastado, e no máximo até o final do ano em curso;
f) um(a) professor(a), de 16 horas semanais, para atuar no ensino de Ciências, em substituição à professora Josiane Morais Rother que assumiu a direção da Escola Olavo Bilac, a partir do início do ano letivo e até o final do ano letivo de 2007;
g) um(a) professor(a), de 16 horas semanais, para atuar no ensino de Ciências, em substituição à professora Ruti Inês Battistin Lagemann que entrará em licença prêmio de 19 de maio à 19 de agosto de 2007, e em substituição à professora Magda Inês Battisti que entrará em licença prêmio de 20 de agosto de 2007 à 19 de novembro de 2007, desde o início até o final da licença dos afastados, e no máximo até o final do ano em curso;
h) um(a) professor(a), de 20 horas semanais, para atuar na sala de Recursos Psicopedagógicos, tendo em vista a inexistência de profissional concursado e habilitado para a função, desde o início até o final ano letivo de 2007.
Art. 2º - A contratação será de natureza administrativa, na forma estabelecida nos artigos 42 a 44 do Plano de Carreira do Magistério (PCM), assegurando-se ao contratado o direitos estabelecidos nesse dispositivo legal.
Parágrafo único. As contratações serão de no máximo seis meses, renovável por igual prazo.
Art. 3º - A contratação será precedida de processo de seleção pública com análise dos currículos no caso das contratações autorizadas pelo art. 1º.
Art. 4° - As despesas decorrentes da contratação prevista no artigo 1° desta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - Fica convalidado o processo seletivo destinado ao suprimento das contratações autorizadas pela presente lei em todos os seus atos a partir do edital de seleção emergencial n. 01/2007.
Art. 6o - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2007.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração