Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de bens imóveis, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, a doação de imóvel com área correspondente a 10.000 m², área descrita no Anexo I, oriundos do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Sarandi sob o n.º 3.757.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo 1º, destina-se a regularização fundiária urbana.
Art. 3º - As áreas a serem recebidas em doação pelo Município são as descritas nos memoriais constantes no Anexo I, o qual é parte integrante da presente lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2007.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração