SUPLEMENTA VERBAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 11.800,00 (onze mil oitocentos reais), nos projetos e atividades que seguem:
0101.01010012.001 - Manutenção das atividades da Câmara.
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 9.200,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.900,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos R$ 700,00
Art. 2º - Os recursos para atender a artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), nos projetos e atividades que seguem:
0101.01010012.001 - Manutenção das atividades da Câmara.
3.1.1.3 - Obrigações patronais R$ 200,00
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 400,00
3.2.5.3 - Salário Família R$ 732,74
0101.0101012.002 - Aquisição de Equipamentos e material permanente.
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente R$ 1.000,00
0101.01010012.003 - Manutenção de Equipamentos e Material Permanente.
3.1.2.0 - Material de consumo R$ 430,00
3.1.3.2 - Outras serviços e encargos R$ 40,00
0101.01010011.011 - Aquisição de um veículo para o Legislativo.
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente R$ 2.180,00
0101.01010012.004 - Manutenção de Veículos.
3.1.2.0 - Material de consumo R$ 430,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 430,00
0101.01010012.005 - Divulgação Oficial.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 430,00
0101.01010011.002 - Construção do prédio da Câmara de Vereadores.
4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 3.490,00
0109.99999999.999 - Reserva de Contingência.
9.9.9.9 - Reserva de Contingência R$ 2.036,36
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 20 de Outubro de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário da Administração.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças.