Revoga o art. 20 e o inciso “B” do art. 11 da Lei n.º 262/00, que institui o SIMPS.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados o artigo 20 e a alínea “b”, do inciso I, do art. 11 da Lei Municipal nº 262/00, que instituiu o SIMPS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2007.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDERLEI DE PIERRI
Secretário Municipal de Administração