Cria vaga no cargo de agente tributário.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Pontão - Plano de Classificação de Cargos e Funções, o seguinte cargo, de regime jurídico estatutário, de provimento por concurso público, destinado ao atendimento de função pública:
ExistenteDenominaçãoPadrãoCriado pela presente leitotal
00Agente tributário180101
Parágrafo único. As atribuições do cargo que trata o caput deste artigo são fixadas conforme as especificações abaixo listadas que passam a fazer parte do anexo I da lei municipal n. 003:
CLASSE: Agente Tributário
SERVIÇO: DE FAZENDA
NÍVEL: PRINCIPAL
PADRÃO: 18
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, efetuar o lançamento de créditos tributários e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
a)efetuar o lançamento dos créditos tributários de competência municipal por delegação via convênio ou força de lei;
b)emitir guias de ITBI;
c)atuar nos processos fiscais;
d)fiscalizar a arrecadação de tributos municipais e outros: ITBI, IPTU, taxa de água;
e)autorizar a ligação e determinar o corte de água dos contribuintes;
f)proceder à cobrança de imposto sobre serviço de qualquer natureza, bem como multas respectivas, quando houver, nos casos de diversão públicos quando, por sua peculiaridade a cobrança for realizada no próprio local da diversão;
g)atualizar anualmente os valores venais dos imóveis cadastrados na Prefeitura;
h)efetuar a vistoria e promover a lotação dos imóveis, através das plantas de situação;
i)manter atualizadas as plantas esquemáticas de serviços de melhoria do Município, como rede de água, galerias pluviais, rede de esgoto, rede elétrica, limpeza urbana, coleta de lixo, pavimentação, arborização e outros;
j)executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição;
k)apreciar as solicitações de retificação de lançamento
l)estudar o sistema tributário municipal;
m)orientar o serviço de cadastro e realizar perícias;
n)exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comercio ambulante,
o)prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais;
p)expedir auto de infração, notificação de lançamento, intimação;
q)intimar contribuintes ou responsáveis;
r)organizar o cadastro fiscal;
s)efetuar a cobrança da dívida ativa municipal;
t)orientar o levantamento estatístico especifico da área tributaria;
u)orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais;
v)apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita;
w)estudar a legislação básica;
x)integrar grupos operacionais;
y)elaborar relatórios de suas atividades;
z)proceder quaisquer diligências;
aa)executar tarefas burocráticas;
bb)prestar atendimento ao público;
cc)prestar atendimento aos sujeitos passivos;
dd)guardar em boa ordem as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos;
ee)conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização;
ff)realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: nível superior;
b) IDADE: mínima 21 e máxima 50 anos;
c) CNH: carteira nacional de habilitação para veículos leves (tipo B);
d) OUTROS: curso de informática Word e Windows.
RECRUTAMENTO: concurso público
REGIME: estatutário.
Art. 2o - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2007.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
OSVALDO JURKFITZ
Secretario Municipal de Administração