Lei 057 - 12/12/1994

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ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A receita para o exercício econômico financeiro de 1995, é orçada em R$ 6.500.000.00 (seis milhões e quinhentos mil reais) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES R$ 6.454.000,00

 

1º - Receitas Tributárias R$ 282.500,00

2º - Receitas de Contribuições R$ 100.000,00

3º - Receitas Patrimoniais R$ 153.500,00

4º - Receitas Agropecuárias R$ 8.000,00

5º - Receitas Industriais R$ 100.000,00

6º - Transferências Correntes R$ 5.786.000,00

7º - Outras Receitas Correntes R$ 24.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL R$ 46.000,00

 

1 - Operações de crédito R$ 10.000,00

2º - Alienação de bens R$ 2.000,00

3º - Amortização de empréstimos R$ 4.000,00

4º - Transferências de capital R$ 30.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIAR$ 6.500.000,00

 

Art. 2º - A despesa para o exercício econômico financeiro de 1995 é fixada em CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas que ficam fazendo pArte integral desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64 autorizado a:

 

a) Abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa autorizada;

 

b) Suplementar por Decreto a montante previsto na Reserva de Contingência

 

c) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 5% (cinco por cento), da proposta orçamentária.

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco (01/01/1995), revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 12 de Dezembro de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário Administrativo.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.