ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE 1995.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita para o exercício econômico financeiro de 1995, é orçada em R$ 6.500.000.00 (seis milhões e quinhentos mil reais) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES R$ 6.454.000,00
1º - Receitas Tributárias R$ 282.500,00
2º - Receitas de Contribuições R$ 100.000,00
3º - Receitas Patrimoniais R$ 153.500,00
4º - Receitas Agropecuárias R$ 8.000,00
5º - Receitas Industriais R$ 100.000,00
6º - Transferências Correntes R$ 5.786.000,00
7º - Outras Receitas Correntes R$ 24.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 46.000,00
1 - Operações de crédito R$ 10.000,00
2º - Alienação de bens R$ 2.000,00
3º - Amortização de empréstimos R$ 4.000,00
4º - Transferências de capital R$ 30.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIAR$ 6.500.000,00
Art. 2º - A despesa para o exercício econômico financeiro de 1995 é fixada em CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas que ficam fazendo pArte integral desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64 autorizado a:
a) Abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa autorizada;
b) Suplementar por Decreto a montante previsto na Reserva de Contingência
c) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 5% (cinco por cento), da proposta orçamentária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco (01/01/1995), revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 12 de Dezembro de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário Administrativo.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças.