SUPLEMENTA VERBAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) nos projetos e atividades que seguem:
0501.03070252.018 - Manutenção de edificações públicas.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 500,00
0501.10603272.021 - Manutenção e ampliação da iluminação pública.
3.1.3.2 - Outras serviços e encargos R$ 1.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução de R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais), nos projetos e atividades que seguem:
0601.08421882.025 - Manutenção do ensino de 1º grau.
3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 1.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 16 de Dezembro de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário Administrativo.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças.