Lei 058 - 16/12/1994

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SUPLEMENTA VERBAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) nos projetos e atividades que seguem:

 

0501.03070252.018 - Manutenção de edificações públicas.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 500,00

 

0501.10603272.021 - Manutenção e ampliação da iluminação pública.

3.1.3.2 - Outras serviços e encargos R$ 1.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução de R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0601.08421882.025 - Manutenção do ensino de 1º grau.

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 1.500,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 16 de Dezembro de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário Administrativo.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.