Lei 059 - 16/12/1994

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei nº 059.pdf)Lei nº 059.pdfAdministração - SoftSul148 kB19/08/2013 15:45

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES/FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - São elevados nos termos desta lei os valores básicos dos padrões de vencimento atualmente em vigor para o quadro único dos servidores Públicos Municipais em dez por cento (10%), a partir de primeiro de Dezembro de 1994.

 

Parágrafo Único - Os percentuais estabelecidos neste artigo devem ser aplicados exclusivamente nos valores constantes das tabelas de pagamento para os cargos em comissão, Funções Gratificadas, Quadro em extinção, Vereadores, Servidores da Câmara Municipal, Magistério Público Municipal, Contratados, Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e demais servidores e/ou Funcionários.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias orçamento de 1994.

 

Art. 3º - Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Dezembro de 1994.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 16 de Dezembro de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário Administrativo.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.