Lei 060 - 19/12/1994

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SUPLEMENTA VERBAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) nos projetos e atividades que seguem:

 

0601.08480312.033 - Auxílio e subvenções sociais.

3.2.3.1- Subvenções sociais.R$ 1.300,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Artigo da presente Lei utiliza-se da redução de R$ 1.300.00 (um mil e trezentos reais) nos projetos e atividades que seguem:

 

0601.008421882.025 - Manutenção do Ensino de 1º Grau.

3.1.1.1 - Pessoal Civil.R$ 1.300,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 19 de Dezembro de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário Administrativo.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.