SUPLEMENTA VERBAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) nos projetos e atividades que seguem:
0601.08480312.033 - Auxílio e subvenções sociais.
3.2.3.1- Subvenções sociais.R$ 1.300,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Artigo da presente Lei utiliza-se da redução de R$ 1.300.00 (um mil e trezentos reais) nos projetos e atividades que seguem:
0601.008421882.025 - Manutenção do Ensino de 1º Grau.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.R$ 1.300,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 19 de Dezembro de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário Administrativo.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças.