Lei 061 - 21/12/1994

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Fazer download deste arquivo (Lei 061-1994.pdf)Lei 061-1994.pdfAdministração - SoftSul148 kB19/08/2013 15:49

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de R$ 1.300.00 (um mil e trezentos reais) a Comunidade Unidos Venceremos da Linha Floresta, pertencente ao Município de Pontão.

 

Parágrafo Único - Os recursos do Artigo primeiro da presente Lei destinam-se a cobrir custas com a cobertura do Salão Comunitário.

 

Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Comunidade beneficiada receberá o valor previsto no Artigo primeiro da Presente Lei e terá a prazo de sessenta (60) dias para executar a obra e efetuar a prestação de contas.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 033 - Auxílio e Subvenções Sociais - Rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 21 de Dezembro de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário Administrativo.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.