AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de R$ 1.300.00 (um mil e trezentos reais) a Comunidade Unidos Venceremos da Linha Floresta, pertencente ao Município de Pontão.
Parágrafo Único - Os recursos do Artigo primeiro da presente Lei destinam-se a cobrir custas com a cobertura do Salão Comunitário.
Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Comunidade beneficiada receberá o valor previsto no Artigo primeiro da Presente Lei e terá a prazo de sessenta (60) dias para executar a obra e efetuar a prestação de contas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 033 - Auxílio e Subvenções Sociais - Rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 21 de Dezembro de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário Administrativo.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças.