Lei 062 - 22/12/1994

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Fazer download deste arquivo (Lei  062-1994.pdf)Lei 062-1994.pdfAdministração - SoftSul144 kB19/08/2013 15:50

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As empresas comerciais e industriais que se instalarem no Município desobrigam-se do pagamento do Imposto Predial o Territorial Urbano - IPTU - pelo prazo de dois anos.

 

Parágrafo Único - O Prazo de isenção previsto neste Artigo, começa a contar a partir da instalação da empresa no município.

 

Art. 2º - As empresas comerciais e industriais que se instalarem no Município entre as datas de publicação e vigência desta Lei, beneficiar-se-ão da isenção do pagamento do IPTU, anos de 1995 e 1996.

 

Art. 3º - Ficam, as disposições em contrário revogadas.

 

Art. 4º - Esta lei Entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1995.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 22 de Dezembro de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário Administrativo.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.