DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas comerciais e industriais que se instalarem no Município desobrigam-se do pagamento do Imposto Predial o Territorial Urbano - IPTU - pelo prazo de dois anos.
Parágrafo Único - O Prazo de isenção previsto neste Artigo, começa a contar a partir da instalação da empresa no município.
Art. 2º - As empresas comerciais e industriais que se instalarem no Município entre as datas de publicação e vigência desta Lei, beneficiar-se-ão da isenção do pagamento do IPTU, anos de 1995 e 1996.
Art. 3º - Ficam, as disposições em contrário revogadas.
Art. 4º - Esta lei Entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 22 de Dezembro de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário Administrativo.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças.