Lei 063 - 28/12/1994

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ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 103 DA LEI Nº 020.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 103 da Lei 020 (Regime Jurídico Único) de 27 de Agosto de 1993.

 

Parágrafo Único - O parágrafo terceiro terá a seguinte redação: “ É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que requerido até dez (10) dias antes do término do período aquisitivo.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Dezembro de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário Administrativo.