Lei 064 - 30/03/1995

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ABRE CREDITO ESPECIAL.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na atividade que segue:

 

0601.08472342.036 - Apoio a estudantes de 2º grau e Universitários.

 

3.1.3.0 - SERMOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosR$ 5.000,00.

 

Art. 2º - Os recursos para atender a artigo da presente Lei utiliza-se da redução que segue:

 

9999.99999999.999 - Reserva de Contingência.

9.9.9.9 - Reserva de contingência R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 30 de março de 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças