ABRE CREDITO ESPECIAL.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na atividade que segue:
0601.08472342.036 - Apoio a estudantes de 2º grau e Universitários.
3.1.3.0 - SERMOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 - Outros serviços e encargosR$ 5.000,00.
Art. 2º - Os recursos para atender a artigo da presente Lei utiliza-se da redução que segue:
9999.99999999.999 - Reserva de Contingência.
9.9.9.9 - Reserva de contingência R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 30 de março de 1995.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças