Lei 065 - 30/03/1995

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Fazer download deste arquivo (Lei  065-1995.pdf)Lei 065-1995.pdfAdministração - SoftSul148 kB19/08/2013 16:06

AUTORIZA CONCEDER TRANSPORTE A ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no usa de suas atribuições legais, faz saber que a Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para transporte escolar de estudantes de 1º e 2º graus, que se deslocarem para a sede do Município e/ou outros Municípios,

 

Art. 2º - O auxílio de que trata a artigo anterior consistirá na concessão de passagens, conforme as necessidades, observando-se a calendário escolar de cada escola. a estudantes que comprovem sua regular matrícula e que sejam transportados pela empresa de transporte coletivo intermunicipal.

 

Art. 3º - O valor do auxílio transporte de que trata esta Lei, será de cem por cento (100%) do valor da passagem normal.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for necessária, através de Decreto.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 1995.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 30 de março de 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças