AUTORIZA CONCEDER TRANSPORTE A ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no usa de suas atribuições legais, faz saber que a Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para transporte escolar de estudantes de 1º e 2º graus, que se deslocarem para a sede do Município e/ou outros Municípios,
Art. 2º - O auxílio de que trata a artigo anterior consistirá na concessão de passagens, conforme as necessidades, observando-se a calendário escolar de cada escola. a estudantes que comprovem sua regular matrícula e que sejam transportados pela empresa de transporte coletivo intermunicipal.
Art. 3º - O valor do auxílio transporte de que trata esta Lei, será de cem por cento (100%) do valor da passagem normal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for necessária, através de Decreto.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 30 de março de 1995.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças