Lei 066 - 25/04/1995

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INCLUI META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Inclui como meta e prioridade para o exercício de 1995, a criação dos Cargos em Comissão de Assessor Jurídico e Assessor Contábil da Câmara Municipal de Vereadores de Pontão.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 25 de abril de 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração