INCLUI META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1995.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui como meta e prioridade para o exercício de 1995, a criação dos Cargos em Comissão de Assessor Jurídico e Assessor Contábil da Câmara Municipal de Vereadores de Pontão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 25 de abril de 1995.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração