Lei 067 - 02/05/1995

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Fazer download deste arquivo (Lei  067-1995.pdf)Lei 067-1995.pdfAdministração - SoftSul192 kB19/08/2013 16:08

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado efetuar o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Centro de Comunidade Dr. Ernesto Krug, da Sagrisa pertencente ao Município de Pontão RS.

 

Parágrafo Único – Os recursos do artigo primeiro da presente lei destinam-se a cobrir custos com a cobertura do salão comunitário.

 

Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Comunidade beneficiada receberá o valor previsto no artigo primeiro da presente Lei e terá o prazo de cento e vinte (120) dias para executar a obra e efetuar a prestação de contas.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade

040 - Auxílio e Subvenções Sociais - Rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 03 de maio de 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças