AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado efetuar o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Centro de Comunidade Dr. Ernesto Krug, da Sagrisa pertencente ao Município de Pontão RS.
Parágrafo Único – Os recursos do artigo primeiro da presente lei destinam-se a cobrir custos com a cobertura do salão comunitário.
Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Comunidade beneficiada receberá o valor previsto no artigo primeiro da presente Lei e terá o prazo de cento e vinte (120) dias para executar a obra e efetuar a prestação de contas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade
040 - Auxílio e Subvenções Sociais - Rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 03 de maio de 1995.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças