Lei 069 - 28/06/1995

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública Municipal, direta e indireta, relativo ao exercício de 1995 as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.

 

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1996, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

 

Parágrafo Primeiro – Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

 

Parágrafo Segundo – A programação de novos projetos não poderá ser às custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.

 

Parágrafo Terceiro – O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

 

Art. 4º - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

 

Art. 5º - Na elaboração do orçamento as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de julho de 1995 acrescidas da inflação estimada de:

 

a) Agosto a dezembro de 199520%;

 

b) Janeiro a dezembro de 199680%.

 

Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre:

 

I – Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;

 

II – Adequação da legislação tributária municipal as eventuais modificações da legislação federal;

 

III – Revisão dos índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices;

 

IV – Revisão das isenções e incentivos fiscais.

 

Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projetos de Lei a ser encaminhado a Câmara Municipal até noventa (90) dias antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.

 

Art. 8º - Nos projetos de Lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:

 

I – Para abertura de créditos suplementares;

 

II – Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor;

 

III – Para realização em qualquer mês do exercício, de operação de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 9º - Ou auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.

 

Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I – Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;

 

II – Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

 

Art. 11º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

Art. 12º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos artigos 169 da Constituição Federal e 38 do ato das disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo Único – O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:

 

I – salários;

 

II – obrigações patronais;

 

III – proventos de aposentadorias e pensão;

 

IV – remuneração do Prefeito e Vice – Prefeito;

 

V – remuneração dos vereadores.

 

Art. 13º - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:

 

I – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos Servidores através de programas informativos, educativos e culturais;

 

II – melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;

 

III – capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

 

IV – racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

 

Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, e agricultura sem ônus para o município, ou com contra - partida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.

 

Art. 15º – O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo tesouraria e/ ou contabilidade descentralizada não tiverem prestado contas até o décimo dia útil do mês subseqüente.

 

Art. 16º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 17º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de junho de 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA EXERCÍCIO DE 1996.

 

01 – LEGISLATIVO

 

01.01 – Custeio Operacional Do Poder Legislativo.

 

Objetivo: Proporcionar condições financeiras para que o Poder Legislativo possa atender suas funções com pessoal, material, serviços e demais atividades legislativas da Câmara.

 

01.02 – Dos recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo.

 

Objetivo: Visa garantir a regularidade dos trabalhos, bem como, a independência entre os Poderes, através do Orçamento apresentado pela Câmara de Vereadores.

 

01.05 – Aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara de Vereadores.

 

Objetivo: Adquirir terreno com área não inferior a 1.000 m², para construção da Câmara Municipal de Vereadores de Pontão.

 

01.07 – Aquisição de um veículo para o Legislativo.

 

Objetivo: Visa a aquisição de um veículo para tender as necessidades do Poder Legislativo, proporcionando melhoria no desempenho de suas atividades.

 

01.08 – Manutenção do veículo do Poder Legislativo.

 

Objetivo: Visa proporcionar a manutenção do à disposição da Câmara Municipal de Pontão.

 

01.09 – Aquisição de sistema informatizado para a Câmara de Vereadores.

 

Objetivo: Proporcionar condições de melhoria no desenvolvimento das atividades do Legislativo.

 

01.10 – Manutenção do sistema informatizada Câmara de Vereadores.

 

Objetivo: Visa a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados no sistema informática da Câmara.

 

01.12 – Divulgação oficial.

 

Objetivo: Visa divulgar os atos oficiais do Legislativo e do interesse público.

 

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

03.01 - Custeio do Poder Executivo.

 

Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas atividades normais, realizando despesas com pessoal, material e serviços.

 

03.02 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente.

 

Objetivo: Aquisição de móveis, máquinas, utensílios de escritório para atender os vários órgãos da administração municipal.

 

03.03 – Manutenção de Equipamentos e Material Permanente.

Objetivo: Visa a manutenção dos móveis e utensílios à disposição da administração.

 

03.04 - Aquisição de Veículos.

 

Objetivo: Visa aquisição de veículos compatíveis com a necessidade do Município, para atender os órgãos da administração municipal e proporcionar um bom desenvolvimento de suas atividades.

 

03.05 – Manutenção de Veículos.

 

Objetivo: Proporcionar a manutenção dos veículos a disposição da Administração.

 

03.07 – Manutenção de Edificações Públicas.

 

Objetivo: Proporcionar que as edificações utilizadas pela administração estejam sempre em perfeitas condições, tem como objetivo a ampliação do prédio da prefeitura.

 

03.08 – Manutenção do Sistema Informatizado.

Objetivo: Visa a manutenção dos sistemas e equipamentos utilizados no sistema informatizado.

 

03.09 – Divulgação Oficial

Objetivo: Visa divulgar os atos oficiais da municipalidade e de interesse público.

 

03.10 – Assistência e Previdência dos Servidores Municipais.

Objetivo: Prestar assistência e previdência aos servidores municipais.

 

03.11 – Reestruturação Administrativa.

 

Objetivo: Visa efetuar estudos para que a administração se torne mais ágil e eficiente na prestação de serviços para comunidade.

 

03.12 – Treinamento de Recursos Humanos.

 

Objetivos: Proporcionar aos servidores treinamentos e cursos técnicos para melhorar o nível dos servidores municipais.

 

03.13 – Criação dos Conselhos Municipais.

 

Objetivos: Visa criar os conselhos municipais proporcionando maior participação das comunidades nas decisões do Município.

 

04 – AGRICULTURA

 

04.01 – Convênio para Assistência técnica.

 

Objetivo: Implantar tecnologia para o desenvolvimento e melhoria das prioridades rurais tornando-as menos dependentes de terceiros.

 

04.02 – Assistência ao Pequeno Produtor.

 

Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor com sistema troca - troca de sementes e aquisição de equipamentos.

 

04.03 – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas.

 

Objetivos: Visa a aquisição de máquinas e implementos agrícolas para a prestação de serviços de preparo e conservação do solo, com prioridade aos pequenos produtores.

 

04.04 – Apoio a Produção de Animais.

 

Objetivos: Incentivo aos produtores de leite, através de assistência veterinária e plantel de vacas através de convênios entre o Município, Estado e União.

 

04.06 - Construção do Viveiro Municipal.

 

Objetivo: Aquisição de área do viveiro Municipal e aquisição de equipamentos para o funcionamento.

 

04.07 - Manutenção do viveiro Municipal.

 

Objetivo: Visa a manutenção das atividades do viveiro Municipal, com aquisição de mudas, sementes, serviços e insumos para o desenvolvimento normal das atividades.

 

04.08 – Manutenção de máquinas e implementos.

 

Objetivo: Visa manter os equipamentos e implementos utilizados nas atividades agrícolas.

 

05 – COMUNICAÇÕES

 

05.01 – Telefonia Rural.

 

Objetivo: Proporcionar ao homem do campo conforto e meios de comunicações eficientes, objetivando a fixação do homem ao campo. Programa a ser desenvolvido em conjunto com todas as comunidades que abrangem nosso município.

 

05.02 – Manutenção e Ampliação Telefônica.

 

Objetivo: Manter os serviços telefônicos e ampliar a rede na cidade, com troca da central a ampliar a rede para colocar mais linhas a disposição das comunidades da sede.

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.01 – Educação Pré – Escolar.

 

Objetivo: Proporcionar para que as crianças estejam preparadas para o ingresso na escola.

 

08.02 – Manutenção de Ensino de 1º Grau.

 

Objetivo: Visa dar condições de manter o ensino de primeiro grau, atendendo as despesas de custeio.

 

08.03 – Aquisição de Material Didático.

 

Objetivo: Dar aos alunos municipais, material de apoio didático.

 

08.04 – Aquisição de Equipamentos para as Escolas.

 

Objetivo: Aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas municipais dando condições e conforto no desenvolvimento das atividades escolares.

 

08.05 – Cursos de Qualificação.

 

Objetivo: Realizar junto ao pessoal da área de Educação cursos de treinamento e aperfeiçoamento para melhorar a qualidade de ensino.

 

08.06 – Transporte Escolar.

 

Objetivo: Aquisição de veículos para utilizar no transporte dos estudantes.

 

08.07 – Manutenção de Transporte Escolar.

 

Objetivo: Visa a manutenção dos veículos utilizados para o transporte de alunos, suportar as despesas com serviços de transporte realizados por pessoas físicas e jurídicas.

 

08.08 – Assistência ao Educando.

 

Objetivo: Dar assistência aos alunos de 1º grau das escolas municipais, oferecendo assistência médica, odontológica, laboratorial e vestuário.

 

08.10 – Construção e Ampliação das Escolas Municipais.

 

Objetivo: Construção, ampliação e reforma de escolas municipais, conforme as necessidades do município.

 

08.11 – Manutenção dos Prédios das Escolas Municipais.

 

Objetivo: Manter as edificações com pinturas, telhado, aberturas, cercas e outros serviços para dar o desenvolvimento do ensino.

 

08.12 –Abastecimento de Água e Eletrificação nas Escolas.

 

Objetivo: Abertura de poços e instalações elétricas nas escolas, através de aquisição de equipamentos adequados para estas finalidades.

 

08.13 – Instalações de parques nas Escolas.

 

Objetivo: Proporcionar e dar aos alunos, local para os momentos de lazer.

 

08.15 – Aquisição de material Pedagógico.

 

Objetivo: Visa a aquisição de material de apoio na educação.

 

08.16 - Cursos Profissionalizantes.

 

Objetivo: Oferecer cursos profissionalizantes de corte e costura, artesanato, malharia geral, contabilidade e outros.

 

08.17 – Educação Especial.

 

Objetivo: Atender as pessoas que necessitam deste atendimento especial e será feita através de convênios com entidades que realizem este tipo de atividade.

 

08.18 - Auxílio e Subvenções a Entidades.

 

Objetivos: Visa a conceder auxílio e subvenções a entidades organizadas que promovem educação, cultura e lazer.

 

08.19 – Apoio a Estudantes de Segundo Grau e Universitários.

 

Objetivos: Dar apoio aos estudantes de segundo grau e universitários, através de auxílio e transporte.

 

08.20 – Construção de creches.

 

Objetivos: Visa proteger a infância dos filhos das famílias de nossas comunidades.

 

08.21 – Manutenção e conservação de creches.

 

Objetivo: Visa manter e conservar as creches administradas pelo Município.

 

08.22 – Incentivo ao Desporto Amador e Eventos.

 

Objetivo: Incentivo ao desenvolvimento de desporto amador, promovido pela municipalidade, assim como os eventos esportivos.

 

08.23 – Instalação de Biblioteca Municipal.

 

Objetivo: Instalar a biblioteca municipal com móveis, utensílios, aquisição de obras literárias adequadas para o desenvolvimento de pesquisa e lazer a toda a população.

 

08.24 – Incentivo a Eventos Culturais.

 

Objetivo: Promover e realizar eventos que possam divulgar a cultura, tradição, e a história do desenvolvimento do município.

 

08.27 – Apoio à construção de centros comunitários no interior do Município.

 

Objetivo: Apoio com serviços de terraplanagem e outros, a construção de centros comunitários no interior do Município.

 

08.28 – Construção de duas salas de aula na Escola Municipal de 1º Grau Olavo Bilac, no primeiro semestre de 1996.

 

Objetivo: Proporcionar condições para a melhoria do processo ensino – aprendizagem na Comunidade da Sagrisa.

 

09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

 

09.01 – O município fará convênio com o Estado e União para promover a Eletrificação Rural.

 

Objetivo: Para que nenhuma pessoa de nosso município fique sem energia elétrica.

 

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

 

10.01 – Loteamento da Área de Propriedade do Município.

 

Objetivo: Regularizar a situação da área de propriedade do Município, com parcelamento e demarcação de ruas e terrenos.

 

10.02 – Planejamento Urbano.

 

Objetivo: Visa a delimitação do perímetro urbano, com demarcação de ruas, avenidas e praças.

 

10.03 – Construção de Praças.

 

Objetivo: Visa a construção da praça da cidade, com instalação iluminação, passeios, parques, jardins e aquisição de mudas e sementes de flores e árvores.

 

10.04 - Pavimentação de Ruas e Avenidas.

 

Objetivo: Pavimentação da Av. Júlio de Mailhos 32.000 m², e nas Ruas: Honorato Cruz 4,200 m², José Lapido 4.200 m², Napoleão Marino 4.200 m², Coronel Barroso 4.200 m² e João Vergueiro 4.200 m².

 

10.05 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública.

 

Objetivo: Visa construir e ampliar a rede de iluminação pública da cidade e interior com instalação de rede, colocação de fios e luminárias de acordo com as necessidades do Município.

 

10.06 – Ampliação da rede Elétrica na cidade.

 

Objetivo: Ampliar 2.500 metros de rede de distribuição de energia elétrica, proporcionando o desenvolvimento da cidade.

 

10.07 – Instalação da Capela Mortuária.

 

Objetivo: Construir capela mortuária, inclusive com aquisição de área.

 

10.08 – Manutenção do Cemitério Municipal.

 

Objetivo: Manter os serviços e as instalações, como conservar, muros, e outros.

 

10.10 – Criação de distritos no Município de Pontão.

 

Objetivo: Visa a participação maior das comunidades nas decisões sobre prioridades do Município, aumentando desta maneira a participação nas Leis Orçamentárias.

 

10.13 – Perfuração de Poços Artesianos.

 

Objetivo: Perfurar poços artesianos nas comunidades que não possuam água potável.

 

10.16 – Habitação Popular

 

Objetivo: Adquirir terrenos e construir casas populares para famílias de baixa renda que não dispõe de recursos próprios e moram no Município.

 

10.17 – Manutenção de Habitação Popular.

 

Objetivo: Visa a manutenção de recursos do programa de habitação popular.

 

11 – INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS.

 

11.01 – Incentivo para a Instalação de Pequenas Indústrias no Município.

 

Objetivo: Para que os interessados possam desenvolver as suas atividades com maior segurança pela sua iniciativa, gerando assim novos empregos.

 

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

 

13.02 – Aquisição de veículos.

 

Objetivo: Aquisição de ambulância, unidade móvel para atendimento médico e odontológico.

 

13.03 – Reestruturação dos Postos de Atendimento no Interior.

 

Objetivo: Reformar e ampliar os postos de atendimento no interior.

 

13.04 – Aquisição de Equipamentos.

 

Objetivos: Adquirir equipamentos para atender as unidades de atendimento médico e odontológico na sede e nas comunidades.

 

13.05 – Programa Educacional de Prevenção.

 

Objetivo: Promover através de convênios atendimentos gratuitos a população com trabalhos preventivos.

 

13.06 – Manutenção de Veículos.

 

Objetivo: Manter os veículos a disposição para atendimento na área de saúde.

 

13.07 – Assistência a Criança a ao Idoso.

 

Objetivo: Desenvolver programas para atendimento de crianças e as pessoas idosas.

 

13.08 – Manutenção dos Serviços de Assistência Médica e Sanitária.

 

Objetivo: Oferecer condições para o desenvolvimento das atividades que visam atendimento de toda a população, com material, pessoal e serviços.

 

13.09 – Ampliação e Melhoria no Sistema de Abastecimento de Água.

 

Objetivo: Ampliar a rede de distribuição, melhorar o sistema de abastecimento, construir reservatório com maior capacidade, abertura de novos poços, e aquisição de equipamentos.

 

13.10 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água.

 

Objetivo: Proporcionar que toda a comunidade possa usufruir os serviços de distribuição de água, efetuar a manutenção das redes, dos equipamentos, e dos serviços.

 

13.11 – Construção de rede de esgoto.

 

Objetivo: Iniciar a canalização do esgoto cloacal, pluvial da zona urbana.

 

13.12 – Instalação de depósito de lixo

 

Objetivo: Aquisição de área para depósito de lixo doméstico.

 

13.16 – Construção ou aquisição de Posto de Saúde no interior do Município.

 

Objetivo: Visa a melhoria das concessões de atendimento na área da saúde aos Municípios.

 

13.18 – Contratação de Médicos.

 

Objetivo: Contratação de Clínicos Gerais Específicos de cada área, com atendimento 24 horas.

 

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.

 

15.01 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

 

Objetivo: Visa atender as despesas com o recolhimento do PASEP.

 

16 – TRANSPORTE

 

16.01 – Manutenção de Rodovias Municipais.

 

Objetivo: Visa melhorar as estradas municipais, cascalhando, colocando bueiros, pontilhões, sinalizando, efetuar a manutenção periódica, com objetivo de dar condições de trafegabilidade em qualquer tempo.

 

16.02 – Aquisição de Veículo, Máquinas e Implementos Rodoviários.

 

Objetivo: Visa a aquisição de novas máquinas e implementos rodoviários para dar mais condições de desenvolver as atividades de manutenção das rodovias municipais.

 

17- SEGURANÇA PÚBLICA

 

17.01 – Investimento em Segurança Pública.

 

Objetivo: Trazer para o Município policiamento para dar segurança a seus munícipes.

 

17.02 – Aquisição de dois veículos para Segurança Pública.

 

Objetivos: Aquisição de dois veículos para policiais poderem se locomover dentro do Município, para melhor desempenhar suas funções.

 

17.03 – Aquisição de Terrenos e Construção de Casa para que a segurança instale-se no Município de Pontão.

 

Objetivo: Visa proporcionar aos munícipes a segurança pública e social.